CFC faz campanha de incentivo à contratação de aprendizes

Por Comunicação do CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) iniciou, nesta quinta-feira (15), nas redes sociais, uma campanha que reforça a importância da contratação de aprendizes. A ação tem o objetivo de demonstrar como a modalidade de contratação traz benefícios para jovens e empresas em todo o país. Atualmente, o Programa de Aprendizagem Profissional do CFC conta com cinco jovens contratados e lotados no edifício do Conselho, em Brasília (DF).

Oportunidade

O programa vai muito além de uma obrigatoriedade. Se, por um lado, estabelecimentos e empresários têm a possibilidade de difundir os valores da empresa por meio desses novos profissionais, por outro, os aprendizes têm uma porta de entrada para o mercado de trabalho.

Alguns jovens encaram o programa como uma oportunidade transformadora, como é o caso de Beatriz Carvalho. A jovem de 20 anos é aprendiz no CFC e conta que, por ter visão limitada, acreditava que seria muito difícil conseguir um emprego. Entretanto, Beatriz diz que atualmente pensa diferente e já faz planos profissionais para o futuro.

“Eu posso ir muito além, mesmo tendo dificuldades e limitações com a minha visão. A aprendizagem está sendo muito importante para mim”, afirma.

Maria Eduarda, de 20 anos, também é aprendiz no CFC e relata como a experiência tem sido satisfatória. Ela conta que, como aprendiz, tem mais vontade de aprender coisas novas e evoluir, diferentemente de outras experiências profissionais que teve. “Quando você é um aprendiz, vê a responsabilidade que as pessoas têm com você, o cuidado de poder te ensinar”, completa Maria.

Lei da Aprendizagem

Conhecida como Lei da Aprendizagem, a Lei n.º 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal n.º 5.598/2005, estabelece que empresas de médio e grande porte contratem jovens, com idade entre 14 e 24 anos, na condição de aprendizes. O limite de idade de 24 anos, entretanto, não se aplica aos aprendizes com deficiência.

A contratação de aprendizes passa a ser obrigatória no momento em que o estabelecimento, de qualquer natureza, contrata sete ou mais empregados para funções que demandem formação profissional. É estipulada, ainda, uma cota para contratação de aprendizes, sendo o mínimo de 5% e um máximo de 15% do quadro de colaboradores em funções que exijam formação profissional.

A proibição de contratação de aprendizes ocorre somente no caso do descumprimento do limite máximo da cota de aprendizagem. Neste caso, empresas com menos de sete empregados, em funções que demandam formação profissional, estão proibidos de contratar aprendizes, uma vez que isso viola o limite máximo de 15%.

Quem se interessar em participar do programa, seja como aprendiz ou como empresa participante, deve acessar o site: www.aprendizlegal.org.br e conferir como se cadastrar.

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