Por Lorena Molter
Comunicação CFC/Apex
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou o Ofício nº 213/2021 CFC-Direx à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, no dia 22 de março, solicitando apoio para a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 4.157/2019. O documento propõe a anistia das infrações e a anulação dos débitos por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Isso porque essas penalidades não foram ocasionadas pelas empresas ou pelos profissionais da contabilidade, mas devido a problemas nos sistemas da Caixa Econômica Federal (CEF), existentes na época.
O CFC vem acompanhando a tramitação do PL e a situação de inúmeros profissionais da contabilidade, que contraíram dívidas devido aos problemas com a GFIP. O Conselho também já enviou ofícios para todas as bancadas e líderes de governo pleiteando a aprovação do documento. A própria construção do texto do projeto de lei contou com a participação do CFC, por meio de assessoramento e da apresentação de informações relacionadas à guia.
Histórico dos problemas com a GFIP
As multas relacionadas à GFIP são resultado da transmissão em atraso de arquivos eletrônicos denominado Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), que gera a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Esses atrasos ocorreram em função de problemas nos sistemas da CEF, existentes na época, não sendo responsabilidade das empresas ou dos profissionais da contabilidade.
Em um primeiro momento, esse processo era gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pela CEF. Nessa época, as multas não eram emitidas em função de dificuldades para a transmissão da GFIP enfrentadas por esses profissionais. No Ofício CFC nº 1.612/2020, enviado pelo CFC, no ano passado, a líderes e vice-líderes de partido, o presidente do Conselho, Zulmir Breda, explicou como funcionava esse processo. “Tais situações não eram penalizadas devido às inúmeras dificuldades que os profissionais enfrentavam com essas entidades, como a fragilidade da entrega dos disquetes nas agências da CEF e a leitura desses arquivos, com posterior devolução dos disquetes com protocolos. Mesmo depois, já com os sistemas eletrônicos, havia instabilidades e demora no retorno das confirmações de leituras. Na prática, se era necessário corrigir alguma informação, apresentávamos novo arquivo que, ao ser processado, corrigia as informações”, esclareceu.
Quando a Receita Federal do Brasil (RFB) passou a gerenciar e a fiscalizar o processo envolvendo a GFIP, o órgão verificou que as multas não eram cobradas. A partir de então, essas penalidades foram lançadas de forma retroativa aos cinco anos anteriores, o que englobou o período de 2009 a 2014.
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