Atualmente a Vice-Presidência de Registro conta com 4 projetos, conforme seguem:
1) REGISTRO PROFISSIONAL E ORGANIZAÇÕES
Este projeto tem como objetivo aperfeiçoar, ampliar e difundir ações de registro como fator de proteção à sociedade.
O registro profissional e cadastral é obrigatório a todos aqueles que queiram exercer e/ou explorar a profissão contábil. Nesse sentido, compete aos conselhos de contabilidade incentivar, processar, conceder, organizar, manter, baixar, revigorar e cancelar os registros de contador, técnico em contabilidade e organização contábil, bem como expedir carteira de identidade para os profissionais e alvará para as organizações contábeis. Portanto, é necessária a criação de ações coordenadas para o cumprimento dessa missão institucional.
Este projeto, dentre outras, engloba importantes ações como:
- Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI)
- Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC)
- Carteira de Identidade Profissional
2) EXAME DE SUFICIÊNCIA
Todo profissional que deseja exercer a profissão deverá ser aprovado previamente no Exame de Suficiência, conforme exigência do Decreto-Lei 9.295/1946, alterado pela Resolução CFC 12.249/2010.
O Exame de Suficiência tem como objetivo comprovar que os bacharéis em contabilidade, obtiveram os conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso.
O projeto estabelece como meta que o CFC realize ao menos 2 (duas) edições da prova por ano.
3) ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO CADASTRAL
Os Conselhos Regionais de Contabilidade necessitam efetuar consultas de endereços de profissionais e organizações contábeis para manter atualizada a sua base cadastral e o relacionamento entre entidade e profissionais/organizações.
Estabelece procedimentos para atualização de dados dos profissionais e das organizações no sistema cadastral, possibilitando a exatidão das informações contidas no cadastro.
4) ASSESSORAMENTO ÀS CÂMARAS E SETORES DE REGISTRO
Cabe ao Conselho Federal de Contabilidade, na qualidade de órgão normatizador e coordenador do Sistema CFC/CRCs, proporcionar aos Conselhos Regionais de Contabilidade o acompanhamento das atividades de registro, bem como oferecer o necessário assessoramento ao cumprimento das suas metas.
Este projeto tem como meta assessorar, via Sistema de Processo Eletrônico de Registo (SPER), os Conselhos Regionais de Contabilidade no aprimoramento das atividades de registro.