Por Rafaella Feliciano com informações do Senado Federal
O Plenário do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (10), o texto substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 96/2018, que prevê a anulação de débitos tributários de empresas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.
O assunto começou a tramitar no Congresso Nacional em 2014, por iniciativa do deputado Laércio Oliveira (PP-SE), autor do projeto. Após tramitar na Câmara dos Deputados, a proposta passou, este ano, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS) onde foi aprovado requerimento de urgência para levar a matéria diretamente para o Plenário.
Para o deputado Laercio Oliveira, apesar de previstas pela lei que regulamenta o FGTS (Lei 8.036/90) e por norma da Receita Federal de 2009 (Instrução Normativa 971/09), as multas só começaram a ser aplicadas em 2013, sobre os fatos geradores dos últimos cinco anos. Segundo ele, as cobranças referentes a anos anteriores ao início da fiscalização prejudicaram as empresas que arcaram com multas de até R$ 6 mil em um ano e R$ 30 mil ao longo de cinco anos.
O senador e contador Izalci Lucas (PSDB-DF), que leu parecer em substituição à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), deu voto favorável à matéria na forma do substitutivo apresentado na CAS pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
O texto do projeto aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
Como foi alterada pelos senadores, a matéria volta para análise da Câmara dos Deputados.
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