Por Maristela Girotto
Comunicação CFC
Em reunião, nesta quarta-feira (12), da comissão mista responsável pela Medida Provisória 876, adotada em 14 de março de 2019, que altera a Lei nº 8.934/1994 – dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins –, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) entregou documento ao presidente da Comissão, senador Jorginho Mello (PL-SC), expressando preocupação pelo conteúdo da emenda nº 20, apresentada pelo deputado Alexis Fonteyne (NOVO/SP). O ofício foi assinado pelo presidente do CFC, Zulmir Breda, e pelos presidentes dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
A entrega do documento foi feita pelo vice-presidente de Política Institucional, Joaquim de Alencar Bezerra Filho; pelos conselheiros que compõem a Câmara de Política Institucional, Haroldo Santos Filho e Pedro Gabril Kenne da Silva; pelo presidente do CRC do Distrito Federal, Adriano Marrocos; e pelo vice-presidente do CRC do Rio de Janeiro, Samir Ferreira Barbosa Nehme.
“A emenda nº 20 apresentava significativas mudanças nas Juntas Comerciais e no processo de registro e legalização de empresas no país, visto que contemplava a extinção do cargo de vogal e deixava a cargo da Presidência das Juntas o julgamento de processos em grau de recurso”, explicou Joaquim Bezerra.
Segundo o vice-presidente, após a entrega do documento pelo CFC e da mobilização realizada também por outros conselhos de profissões regulamentadas e entidades de classe, houve um entendimento, por parte da Comissão Mista, de que os vogais não serão extintos, apenas haverá a supressão, em mandatos futuros, dos jetons que são pagos a esses profissionais em algumas Juntas Comerciais do País.
Joaquim Bezerra defendeu que os vogais têm uma participação muito importante e democrática na estrutura das Juntas Comerciais, uma vez que, conforme estabelece o artigo 12 da Lei nº 8.934/1994, esses profissionais são escolhidos por representantes da sociedade civil, por meio de entidades como os Conselhos Regionais de Contabilidade, de Economia e de Administração; a Ordem dos Advogados do Brasil; entidades patronais de grau superior; associações e representantes do Poder Executivo.
Aprovação do Relatório
Por Agência Senado – A comissão mista de deputados e senadores que fez a análise inicial da medida provisória que simplifica a abertura e o fechamento de empresas (MP 876/2019) aprovou nesta quarta-feira (12) relatório favorável à matéria. Agora o texto, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV), será enviado para votação na Câmara dos Deputados. Depois, terá de ser votado no Plenário do Senado.
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