Por Luiz Monteiro com informações da Receita Federal
Estagiário sob supervisão da Comunicação do CFC
O contribuinte tem até as 23h59m desta terça-feira (30) para enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal 2019. Em informação divulgada pela própria Receita, até as 12h de ontem, pouco mais de seis milhões de brasileiros ainda não haviam declarado.
O contribuinte que enviar a declaração fora do prazo sofrerá multa de, no mínimo, R$165,74, que poderá chegar até o valor máximo de 20% do imposto devido. Por sua vez, o contribuinte que não declarar poderá pagar multa, imposto devido sobre a renda não declarada, multa aplicável no caso de sonegação fiscal, além dos juros Selic.
Quem não entregar a declaração até a data limite também tem como consequência imediata o status de “pendente de regularização” do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), além de não poder, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte, prestar concurso público e, até mesmo, ter problemas para movimentar a conta bancária.
Se o IR for declarado no prazo certo, o contribuinte deverá receber a restituição entre os meses de junho e dezembro – idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais continuam tendo prioridade no recebimento do dinheiro do imposto pago a ser restituído pelo Governo.
Como declarar
Para declarar o Imposto de Renda, o contribuinte poderá baixar apenas o programa do IRPF, que já traz, automaticamente, o programa Receitanet. O programa do IRPF pode ser acessado aqui.
Caso o contribuinte precise corrigir algum erro ou acrescentar dados que foram omitidos na declaração original, poderá fazer a retificação, mesmo após a data limite (30/4/2019). Cabe ressaltar que a retificação só será possível até o momento que a Receita não notificar o contribuinte para prestar esclarecimentos.
Quem deve declarar
Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de
Ajuste Anual referente ao exercício de 2019 a pessoa física residente no Brasil
que, no ano-calendário de 2018:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste
na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil,
quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
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