Por Andréa Rosa
Comunicação CFC
Com o objetivo de regulamentar a prestação de contas da Massa Falida pelo Administrador Judicial, de modo a assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos para o atendimento das normas técnicas e profissionais estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), aconteceu, na última quarta-feira (6), na sede do CFC, em Brasília, a segunda reunião de trabalho da Comissão instituída pelo CFC.
Normatizar a escrituração contábil para as Massas Falidas, apresentar um modelo de prestação de contas no processo de Falência e avaliar a adaptação do modelo fresh-start balance são as propostas das matérias passíveis de regulamentação objeto do trabalho do Grupo de Estudos que pretende entregar uma minuta de Norma Brasileira de Contabilidade para discussão em audiência pública, ainda no primeiro semestre de 2019.
A massa falida é formada no momento da decretação de sua falência e consiste no acervo do ativo e passivo de bens e interesses do falido, que passam a ser administrados e representados pelo síndico. Segundo Silvia Mara Cavalcante, coordenadora do GE e conselheira do CFC, cabe ao Administrador Judicial da massa falida gerenciar e prestar contas do acervo de bens do falido, sob a supervisão do Juiz. “Não existe nenhum padrão internacional normativo sobre esse assunto para que pudéssemos incorporar à norma brasileira, nos moldes do que vem sendo feito com os demais documentos emitidos pelo CFC”, afirmou a coordenadora do GE.
Durante a reunião, os participantes trabalharam na elaboração do texto da minuta da NBC, que antes de ser aprovada e divulgada, passará pelo processo de audiência pública, discussão e aprovação da Câmara Técnica e homologação pelo Plenário do CFC.
Grupo de Estudos
O Grupo de Estudos (GE) para regulamentação da prestação de contas da Massa Falida pelo Administrador Judicial foi instituído pela Portaria CFC nº 326, de 18 de setembro de 2018. Integram o GE os seguintes contadores: Silvia Mara Leite Cavalcante (coordenadora), Eliseu Martins, André Bueno e Eliza Fazan.
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