Por Rafaella Feliciano com informações da Agência Senado de Notícias
O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (3) o veto 5/2018 ao Projeto de Lei da Câmara n.º 164, de 2017 (complementar ao Projeto de Lei n.º 171/2015 ), que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
O Projeto abrange a possibilidade de parcelamento de débitos vencidos até novembro de 2017 e exige, inicialmente, o pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. Depois, as empresas terão três opções de parcelamento que podem chegar até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) também divulgou nota de apoio à derrubada do veto. Para o presidente do Conselho, Zulmir Breda, a medida garante o fomento do desenvolvimento econômico do Brasil. “Atualmente, são mais de 550 mil micros e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que poderão se beneficiar do Programa e que, se excluídas do regime, podem aumentar expressivamente os índices de desemprego no País”.
Em nota, o presidente do CFC também ressalta sobre a observância ao princípio da isonomia para que os optantes do Simples Nacional sejam tratados da mesma forma que os optantes do Lucro Presumido ou Real, que foram beneficiados com a possibilidade de parcelamento de seus débitos por meio de um programa especial.
“O CFC acredita na participação do pequeno negócio para alavancar a economia, movimentando o mercado de trabalho, regulando a oferta e a demanda por mão de obra, ofertando aos consumidores produtos e serviços de qualidade em um cenário de desenvolvimento sustentável”, conclui Breda.
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