CVM coloca em audiência norma que reforça necessidade de Educação Continuada

Por Juliana Barbosa
RP1 Comunicação

Auditor aprovado em EQT CVM que não se registrar no mesmo ano terá de comprovar cumprimento do programa do CFC no período

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública norma que atualiza a Instrução CVM nº 308 de 1999. O texto proposto determina que o auditor aprovado no Exame de Qualificação Técnica que não fizer o registro no mesmo ano terá que comprovar que cumpriu o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no período em que não esteve registrado.

A Instrução da CVM nº 308, de 1999, introduziu, entre outras regras, o Exame de Qualificação Técnica, o Programa de Educação Profissional Continuada, a rotatividade de auditores além dos controles internos e externos de qualidade. De acordo com o Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da CVM, José Carlos Bezerra, a minuta em audiência pública é uma atualização necessária. “O setor de auditoria tem passado por alterações rápidas e profundas, seja pela adoção de normas internacionais de contabilidade, seja pelos avanços tecnológicos. A norma precisa acompanhar esse processo”, afirma.

O Exame de Qualificação Técnica - CVM (EQT-CVM) é elaborado pelo CFC e obrigatório para os contadores que desejam atuar em auditoria independente nas empresas reguladas pela CVM. O objetivo é aferir o conhecimento técnico profissional necessário para atuação na área de auditoria. Até o ano passado para atuar no mercado regulado pela autarquia bastava ser aprovado no EQT – Geral. Agora, além de aprovado no geral é necessário fazer o exame específico.

O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra, afirma que a exigência de que o profissional cumpra o programa durante o tempo em que foi aprovado e não registrado é necessária. “O mercado exige que o profissional esteja sempre se atualizando. As mudanças na área ocorrem de maneira muito mais rápida hoje do que aconteciam há 10 anos. A nova norma vem ao encontro desta demanda que é de mercado”. O CFC tem mais de 600 capacitadoras cadastradas que oferecem, todo ano, mais de 3.600 cursos voltados ao PEPC. Além disso, o conselho realiza seminários, congressos, cursos e palestras. Em 2016 mais de 30 mil pessoas participaram de atividades do sistema CFC/CRCs.

O novo texto propõe o impedimento de um ou mais sócios ou responsáveis técnicos atuarem em mais de uma empresa de auditoria. Determina também a designação de até dois sócios como representantes da sociedade perante a CVM que ficam encarregados da comunicação com órgão.

Como consequência da modernização da norma, a CVM pretende reduzir o fluxo de papel e racionalizar ações. Nesse sentido, o texto propõe que a suspensão automática do auditor independente que não se submeter ao Programa de Revisão Externa de Qualidade (Peer Review) em dois dos últimos cinco anos. “Antes havia um processo complexo de comunicação da suspensão que já estava prevista. Com a proposta, otimizamos os recursos”, conta Bezerra.

O Programa de Revisão Pelos Pares é a revisão de uma empresa de auditoria ou de um auditor feita por outro profissional da categoria. É administrado pelo Comitê de Revisão Externa (CRE) e foi instituído em 1999, pela CVM. Em 2002, a entidade delegou sua execução ao CFC e ao Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) que, juntas, compõem o comitê.

A minuta de texto está disponível no site da CVM (cvm.gov.br), no Centro de Consultas da CVM no Rio de Janeiro e em São Paulo, e na Superintendência Regional de Brasília.  Sugestões e comentários devem ser encaminhados até o dia 28 de abril, à Superintendência de Normas Contábeis, pelo email audpublicaSNC0117@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111, 27º andar, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20050-901.

 

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