CFC defende maior participação social nas eleições

Por Juliana Oliveira
RP1 Comunicação

Workshop no TSE debateu diversos pontos das regras eleitorais de 2016

O vice-presidente institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim Bezerra Filho, participou do workshop promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (24), e defendeu que entidades da sociedade civil, como o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e o Observatório Social do Brasil (OSB), possam atuar na Justiça Eleitoral para fomentar o controle social nas eleições.

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Os participantes do workshop foram divididos em grupos, que trataram de temas específicos: financiamento, registro, propaganda, sistemas eleitorais e participação feminina. O CFC foi convidado para avaliar as regras de financiamento, juntamente com nomes como o senador Romero Jucá, o deputado federal Arlindo Chinaglia, representantes do Ministério Público Eleitoral, da Justiça Eleitoral Estadual, da academia e advogados que atuam na área. Os conceituados professores de Contabilidade Eliseu Martins (USP) e Antoninho Trevisan (Trevisan Escola de Negócios) também estavam no grupo – ambos são membros do Conselho Consultivo do TSE.

Durante toda a tarde, o grupo debateu os efeitos da limitação das doações de pessoas jurídicas, do limite dos gastos de campanha, os convênios firmados com outros órgãos de governo para a fiscalização do financiamento de campanha, os critérios para a divisão do Fundo Partidário, a utilização de recursos próprios de candidatos, transparência do financiamento, redução do prazo de entrega das contas à Justiça Eleitoral, modelo de prestação de contas, prazo de ajuizamento de ações relativas à prestação de contas, formas de financiamento e sanções.

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Os participantes concordaram que estabelecer limite de gastos de campanha foi positivo, mas que os critérios utilizados para definição desse limite precisam ser revistos. Um dos modelos defendidos foi o que leva em consideração a renda per capta da instância em que a campanha está sendo realizada. Bezerra lembrou, no entanto, que é também necessário levar em conta as desigualdades regionais e geográficas do país. “Fazer uma campanha para deputado estadual num município que tem 10 mil habitantes em um espaço geográfico concentrado tem um custo, mas fazer uma campanha num município que tem 10 mil habitantes e o tamanho do Estado de Alagoas, como acontece muito no Brasil, tem outro custo”, afirmou o vice-presidente do CFC. Outra sugestão apresentada foi a de estipular o limite com base no custo por real do voto.

Sobre a possibilidade de o candidato custear integralmente suas campanhas houve um consenso de que a regra não é positiva. “Parece-me que foi uma falha de sistema, porque se o objetivo era dar isonomia. Isso distorce o processo e elegemos 12 milionários no último pleito”, afirmou o senador Jucá.

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Os aprimoramentos nos mecanismos de controle por parte da Justiça Eleitoral foram elogiados, mas o problema central, segundo os participantes, que é a doação não contabilizada, não foi equacionado. Para isso, concordaram que o melhor a fazer é garantir o controle social. “Por isso, acho que é fundamental estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, que têm expertise em fomentar a participação da população em torno de temas relativos à cidadania, como é o caso do MCCE e do OSB”, defendeu Bezerra.

Sobre as sanções, o vice-presidente do CFC defendeu que sejam mais rigorosas com quem tem as contas rejeitadas ou não apresenta prestação de contas. “Defendemos que o candidato que tiver suas contas rejeitadas ou que não apresentar prestação, não possa ser diplomado. Também defendemos que os que não tiverem suas contas rejeitadas, mas que apresentaram irregularidades e impropriedades, sejam punidos com multas e, dependendo da gravidade, até a inelegibilidade”, explicou.

Outro tema abordado pelo grupo foi a volta da possibilidade de doações de pessoas jurídicas. “Estudo apresentado recentemente na UFMG mostrou que a retirada das empresas da campanha não reduziu o custo do voto, gastou-se menos recurso, mas o valor voto não foi alterado”, disse a professora de direito eleitoral do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Marilda Silveira.

Para a secretária de Controle Interno e Auditoria do TER-SC, Denise Schlickmann, a legislação não excluiu a doação das empresas, apenas impediu que fossem fiscalizadas.

Para Bezerra, caso volte a ser permitida a doação de pessoas jurídicas, deveriam ser vedadas as doações de empresas que contrataram com qualquer ente federado nos últimos cinco anos. Caso a empresa venha a doar, ficaria impedida de contratar pelos próximos cinco anos subsequentes.

 

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