Por Juliana Oliveira
RP1 Comunicação
Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis da Previc cumprirão programa do CFC
Está em processo de revisão a Norma Brasileira de Contabilidade Profissional Geral 12 (NBC PG 12) e entre as principais alterações está a necessidade dos responsáveis técnicos e os profissionais que exerçam funções de gerência ou chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) cumpram o Programa de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Para tratar de detalhes sobre o programa, o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra, recebeu o coordenador-geral substituto de Monitoramento Contábil da Previc, Paulo Macêdo, e representantes da Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência (Ancep) e da Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, na sede do CFC, em Brasília, na quarta-feira (9/11).
De acordo com Macêdo, a Previc está preocupada com possibilidade de o mercado capacitador não conseguir atender a demanda de formação voltada para a área. “Gostaria de ratificar nosso posicionamento favorável em relação à necessidade de os profissionais da contabilidade submetidos à norma cumprirem o programa, mas tememos que a oferta não atenda a nossa demanda e os profissionais sejam penalizados por uma situação que foge ao controle deles”, disse. Zafra o tranquilizou afirmando que a experiência aponta para uma oferta maior de capacitação após a adoção da norma. “Há um movimento natural de oferta por parte das capacitadoras voltadas ao segmento de quem é exigido o cumprimento do programa. Além do mais, há um ano inteiro para que isso ocorra”, defendeu.
O presidente da Ancep, que é uma das entidades que oferta cursos de formação para os profissionais da contabilidade, Roque de Andrade, disse que já há programas validados pelo CFC que atendem contadores das entidades de previdência, que é necessário apenas submeter à apreciação da Comissão de Educação Profissional Continuada (CEPC) para saber se a pontuação será válida também para o novo segmento. “Já temos cursos que atendem a auditores que atuam em empresas reguladas pela Susep, Banco Central e CVCM. Esses programas estão credenciados até dezembro de 2017. Podemos solicitar que o CFC avalie se os conteúdos atendem ao segmento e teremos uma noção de quantos pontos já temos disponíveis em cursos”, explicou.
Outro ponto discutido na reunião é a necessidade de a Previc informar, tanto para as empresas capacitadoras, quanto ao CFC, o conteúdo que melhor atende a demanda de educação continuada dos profissionais que atuam em entidades fechadas de previdência. “Sabemos que há temas que não são exclusivamente contábeis, mas são necessários ao profissional que atua no mercado de previdência. O que a CEPC precisa saber é quais são esses conteúdos para que sejam incluídos como temas que contribuem para a melhoria da performance do profissional, passando a estar relacionado ao Programa de Educação Profissional Continuada . Nosso objetivo é garantir que o profissional que atua no mercado esteja qualificado para atender à sociedade da melhor maneira possível”, disse Zafra.
A Previc regula as entidades fechadas de previdência complementar, aquelas em que a empresa institui fundo de previdência ou benefícios para os funcionários. São 306 no País e movimentam cerca de 770 milhões de ativos. A revisão da NBC PG 12 já passou por audiência pública e está em fase de análise das sugestões recebidas. Em seguida, segue para apreciação da Câmara Técnica e, em sendo aprovada, segue para avaliação do plenário do CFC.
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