Comunicação CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou em reunião Plenária, ocorrida no mês de maio, o Relatório de Revisão sobre as Informações Trimestrais (ITR) elaboradas por entidades de incorporação imobiliária (CTR 03). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 25/05/2018, na seção 1, página 134.
O Comunicado tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatórios de revisão sobre as Informações Trimestrais (ITR) elaboradas por entidades de incorporação imobiliária registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para os trimestres do exercício de 2018. A orientação é necessária, dado o andamento das discussões sobre o impacto da NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente nas demonstrações contábeis das entidades de incorporação imobiliária.
A avaliação, quanto ao critério a ser adotado para o reconhecimento de receita de contratos de incorporação imobiliária residencial no Brasil, tem sido objeto de relevante debate ao longo dos últimos anos.
De acordo com o Comunicado, em 2010, o CFC emitiu o CTG 04 - Aplicação da Interpretação Técnica ITG 02 – Contrato de Construção do Setor Imobiliário, que tem sido utilizado na base de elaboração das demonstrações contábeis de entidades de incorporação imobiliária no Brasil.
Nos anos anteriores a 2018, ao avaliar o critério de reconhecimento de receita do CTG 04, as entidades de incorporação imobiliária concluíram que existia a transferência de riscos e benefícios de forma contínua e, consequentemente, que o critério de reconhecimento de receita ao longo do tempo, também conhecido como POC (Percentage of Completion method), seria o mais adequado.
Vale ressaltar que as entidades de incorporação imobiliária devem manter sua prática contábil de reconhecimento de receita ao longo do tempo, por orientação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do CFC, enquanto as discussões não forem concluídas.
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