1º Questionamento
Pergunta: As normas contábeis aprovadas pelo CFC são aplicáveis a todas as entidades, independentemente de sua natureza?
Resposta: Sim, as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, são aplicáveis a entidades de todos os setores, independentemente do seu tamanho ou natureza. As NBCs estabelecem princípios e procedimentos contábeis que asseguram uniformidade e transparência nas práticas contábeis. Enquanto as Normas são aplicadas de forma geral, procedimentos específicos podem ser adaptados de acordo com o setor, porte e a complexidade das operações de cada entidade. É importante destacar que os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) são recepcionados nas NBCs e adquirem força normativa quando formalizados pelo CFC, tornando-se mandatórias para todas as entidades reguladas pelas normas contábeis no Brasil.
2º Questionamento
Pergunta: As micro, pequenas e medias empresas estão obrigadas a aplicarem as normas contábeis em sua totalidade?
Resposta: As normas contábeis são aplicáveis a todas as entidades. Com a revogação da NBC T 19.13 as micro, pequenas e médias empresas, podem adotar a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, onde estão previstos procedimentos próprios à realidade destas entidades, e ainda assim fiéis aos princípios contábeis gerais. Por opção, podem ainda adotar as normas contábeis de caráter geral aplicáveis às companhias abertas. Em dezembro de 2021 foram publicadas duas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), direcionadas às Micro e Pequenas Empresas. A NBC TG 1001 - Contabilidade para as Pequenas Empresas e a NBC TG 1002 - Contabilidade para Microentidades. Até então, as empresas com faturamento inferior ao limite do Simples Nacional poderiam adotar a ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
3º Questionamento
Pergunta: Como são elaboradas as normas Brasileiras de Contabilidade?
Resposta: As Normas Brasileiras de Contabilidade estão em processo de convergência com as normas internacionais de contabilidade. Para tanto, as normas são elaboradas de diferentes maneiras, levando em consideração a sua aplicação. As normas internacionais de contabilidade que têm por base as International Financial Reporting Standards (IFRS) são traduzidas e depois submetidas à análise pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Após sua aprovação pelo CPC, são validadas como Normas Brasileiras de Contabilidade pelo CFC. Outros órgãos reguladores podem também aprová-las para adoção pelas entidades supervisionadas por esses órgãos reguladores (CVM, SUSEP, BCB, ANS, Previc, Aneel, ANTT).
As normas contábeis aplicadas ao setor público no Brasil, conhecidas como NBC TSP, são baseadas nas IPSAS (International Public Sector Accounting Standards) emitidas pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB) da International Federation of Accountants (IFAC). Exceto pela NBC TSP 34, todas as normas são adaptações das IPSAS para atender ao contexto brasileiro. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu o Comitê Permanente para Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CPCASP) para supervisionar essa adaptação. O CPCASP é encarregado de estudar e propor a adequação das normas internacionais para sua aplicação no Brasil, garantindo que as práticas contábeis no setor público estejam alinhadas aos padrões globais.
As normas de auditoria da IFAC são inicialmente traduzidas e submetidas a uma análise conjunta pelo CFC e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). Após essa análise, as normas são oficialmente aprovadas pelo CFC para adoção no Brasil.
4º Questionamento
Pergunta: É possível adotar as Normas Brasileiras de Contabilidade em exercício posterior à data fixada pelo Conselho Federal de Contabilidade?
Resposta: Sim, o Conselho Federal de Contabilidade recomenda que os profissionais de contabilidade adotem as NBC TG convergidas aos padrões internacionais mesmo que de forma tardia. Para tanto recomenda-se a leitura da NBC TG 37 (R5) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade, e, no caso de pequenas e médias empresas, as NBCs TG 1000, 1001 e 1002.
Ressaltamos que a não aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade é infração ao Decreto-Lei nº 9.295/46 e à NBC PG 01 – Código de Ética Profissional do Contador, sendo passível a aplicação de sanções éticas e disciplinares aos profissionais de contabilidade.