Questionamento
Pergunta: Quando o custo atribuído deve ser adotado?
Resposta: O custo atribuído somente pode ser utilizado na adoção inicial das normas convergidas (IFRSs ou IFRS for SMEs do IASB), de acordo com a NBC TG 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade, itens 30, D5 e D7, com a NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, item 35.10, e com a ITG 10 - Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento.
Destaca-se, contudo, que, de acordo com o item 22 da ITG 10, a adoção do custo atribuído é “aplicável apenas e tão somente na adoção inicial, não sendo admitida revisão da opção em períodos subsequentes ao da adoção inicial.”.
Quando da divulgação das demonstrações contábeis na adoção inicial de forma comparada, a entidade deve ajustar os saldos do exercício anterior para fins de comparação. Por exemplo, exercício de 2010 comparado com 2009 (2009 deve ser ajustado). Ao contrário, a entidade que não divulga suas demonstrações de forma comparada com o exercício anterior não tem necessidade de ajustar os saldos do exercício anterior. As pequenas empresas e as microentidades que adotarem a NBC TG 1001 e a NBC TG 1002 devem seguir o comando destas (ver Seção 35).