Pergunta: Qual a diferenças entre as Resoluções editadas pelo CFC e os pronunciamentos do CPC?

Resposta: O Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC foi criado pela Resolução CFC nº 1.055/05 e tem como objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza. Compõem o CPC: a- Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca); b- Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec Brasil); c- Brasil, Bolsa, Balcão (B3, antiga Bovespa); d- Conselho Federal de Contabilidade (CFC); e- Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon); Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuarias e Financeiras (Fipecafi).   Atualmente, também fazem parte do CPC membros dos seguintes órgãos: a) Banco Central do Brasil (BCB); b) Comissão de Valores Mobiliários (CVM); c) Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); d) Superintendência de Seguros Privados (Susep). É possível ainda que outras entidades ou especialistas sejam convidados a participar, ou ainda que comissões e Grupos de Trabalho sejam criados para temas específicos.

O CPC emite pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações. A partir destes trabalhos, os órgãos reguladores têm emitido suas normas próprias, permitindo assim a uniformização do processo de produção de normas.

O CFC é um desses órgãos reguladores, portanto, as normas técnicas emitidas pelo CFC tem os pronunciamentos do CPC como sua base.   Entretanto, os pronunciamentos técnicos não têm força de norma, enquanto aquelas emanadas de órgãos reguladores, entre eles o CFC, tem força de norma.

Outro ponto relevante, por exemplo, é que a CVM costuma adotar os CPCs na íntegra, recepcionando por meio de expediente Resolução CVM.

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