O Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE), instituído pela Portaria CFC nº. 131/10 é responsável pela administração do referido Programa e é quem estabelece os controles, de forma a garantir que as revisões sejam realizadas nos prazos previstos na NBC PA 11 - Revisão Externa de Qualidade, comunicando ao Conselho Federal de Contabilidade e à Comissão de Valores Mobiliários os auditores que não cumprirem os prazos estabelecidos para as providências cabíveis. A cada ano, o CRE deverá revisar e divulgar as instruções que serão, oportunamente, desenvolvidas, incluindo o questionário-base, destinado aos auditores-revisores, para a sua aplicação anual.
A atualização deverá contemplar eventuais mudanças nas normas profissionais e reguladoras que se apliquem à profissão no Brasil. Como resultado das análises dos documentos encaminhados pelo auditor-revisor e das reuniões ou dos esclarecimentos, quando for o caso, o Comitê deverá, aprovar, ou não, o relatório da revisão.
A Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, denominada de “Revisão pelos Pares”, constitui-se em processo de acompanhamento e controle, que visa a obtenção de alta qualidade no desempenho profissional, a avaliação dos procedimentos adotados com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelos auditores e o adequado atendimento às normas técnicas e profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e, quando aplicável, às normas emitidas por órgãos reguladores. A “Revisão pelos Pares” está embasada na Resolução CVM nº 23 de 26 de fevereiro de 2021, com o objetivo de verificar o controle de qualidade dos serviços prestados em auditoria no País e promover melhorias para o exercício da profissão.
Contador Rogerio Rokembach
Coordenador do CRE