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Coaf: prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC termina dia 31 de janeiro

O prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitasestá acabando. Até o dia 31 de janeiro de 2024, os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada devem encaminhar ao CFC a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo relativa aos seus clientes.

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Nossa central telefônica está temporariamente inoperante devido a um problema técnico na rede da operadora.

Enquanto o serviço é restabelecido, os contatos podem ser realizados pelos e-mails disponíveis no site do CFC, na aba “O Conselho/Vice-presidências”.

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