Fundamentos das parcerias internacionais

Fundamentos das Parcerias Internacionais no Âmbito da Contabilidade

Parcerias internacionais consistem no esforço colaborativo entre entidades contábeis de diferentes países para a troca de conhecimentos, regulamentações, práticas e recursos técnicos. Elas visam garantir que a contabilidade atenda aos mais altos padrões globais, promovendo a comparabilidade, a transparência, a consistência e a confiabilidade da informação contábil em nível mundial.

Essas parcerias são essenciais para alinhar:

  • Normas Internacionais de Informação Financeira (IFRS), emitidas pelo IASB (International Accounting Standards Board)
  • Padrões Éticos do IESBA (International Ethics Standards Board for Accountants)
  • Normas Internacionais de Auditoria (ISAs) do IAASB (International Auditing and Assurance Standards Board)
  • Normas de Relato de Sustentabilidade do ISSB (International Sustainability Standards Board)

Essa padronização permite que profissionais brasileiros interajam globalmente com base em práticas consistentes. O conceito de Relato Integrado, hoje normatizado pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), coloca o contador no centro de um novo paradigma. Ele prevê que a informação contábil seja a âncora para garantir a confiabilidade dos dados de sustentabilidade, permitindo uma visão holística da empresa que considera tanto a informação financeira quanto os efeitos das questões ambientais, sociais e de governança corporativa sobre o processo decisório.

A colaboração com esses organismos normatizadores é estratégica, principalmente para o desenvolvimento técnico. A profissão contábil enfrenta diversos desafios, incluindo a constante atualização de normas, as inovações tecnológicas e a necessidade de atendimento às exigências de mercados globais. Por meio dessas parcerias, é possível promover a capacitação contínua de alta qualidade dos contadores, facilitar a inovação no setor e atender às demandas de um público cada vez mais exigente.

Competência do CFC e dos CRCs em Relações Internacionais

As parcerias internacionais requerem organização e governança estabelecidas por órgãos legais e profissionais. No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) atua como principal articulador dessas relações.

Atribuições Legais e Regimentos do CFC

O CFC, conforme definido pela Lei nº 12.249/2010 e pelo Decreto-Lei nº 9.295/1946, centraliza as articulações no âmbito internacional.

Com base na Resolução CFC nº 1612/2021, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tem o papel estratégico de fortalecer a profissão contábil brasileira no contexto global por meio de intercâmbios e cooperações com entidades nacionais e internacionais. Essas parcerias permitem que o CFC e os CRCs se conectem com organizações públicas e privadas, participem de organismos internacionais e representem a contabilidade brasileira em eventos no Brasil e no exterior. Além disso, o CFC pode celebrar convênios, protocolos, memorandos de entendimento e termos de cooperação técnica com o objetivo de impulsionar estudos, pesquisas e o avanço das Ciências Contábeis. Essas ações visam promover o aprimoramento cultural, técnico e científico da profissão, facilitando o compartilhamento de boas práticas, a modernização da contabilidade e a capacitação dos profissionais, sempre respeitando os limites orçamentários e garantindo transparência por meio da prestação de contas.

Portanto, o CFC como membro de entidades globais como a IFAC (International Federation of Accountants), representa o Brasil em iniciativas de harmonização regulatória, cooperação técnica e implementação de normas globais, promovendo grande impacto na credibilidade do país no ambiente contábil mundial.

Já os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) possuem o papel de disseminar as orientações e normativos internacionais a nível regional. Por meio de eventos locais, treinamentos e suporte técnico, os CRCs garantem que as diretrizes globais sejam acessíveis aos profissionais em todo o território brasileiro. Essa combinação fortalece práticas uniformes e consistentes no cumprimento das normas internacionais adaptadas à legislação local, democratizando o acesso à profissão.

Declarações de Obrigações de Membros (SMOs)

A International Federation of Accountants (IFAC) tem como compromisso desenvolver um conjunto de Declarações de Obrigações de Membros (Statements of Membership Obligations – SMOs), que estabelecem critérios claros para orientar tanto as organizações membros atuais quanto aos potenciais. Os SMOs não apenas definem as obrigações das organizações-membro da IFAC, mas também refletem as competências essenciais de organizações profissionais de contabilidade (Professional Accountancy Organizations – PAOs) qualificadas e bem-estruturadas, dedicadas a atuar no melhor interesse público.

Essas declarações abrangem as responsabilidades das organizações-membro no apoio a (a) adoção e implementação de padrões internacionais e declarações emitidas por órgãos como o International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB), International Ethics Standards Board for Accountants (IESBA), International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), International Financial Reporting Standards Foundation (IFRSF) e os Padrões Internacionais de Educação; além de (b) promover o estabelecimento de sistemas de garantia de qualidade e mecanismos de investigação e disciplina.

A tabela a seguir resume a aderência do Brasil a essas declarações:

Declaração (SMO) DescriçãoAdoção no Brasil
SMO 1Controle da QualidadeAdotado parcialmente. Os auditores registrados na CVM e no CNPJ participam do Programa de Revisão Externa de Qualidade.
SMO 2Normas Internacionais de Educação (IES) Adotado parcialmente. O CFC atuou junto ao MEC para aprovação da Resolução CNE/CES Nº 1, de 27 de março de 2024, que atualizou a grade curricular do curso de Ciências Contábeis e tornou a experiência prática obrigatória.
SMO 3Normas Internacionais de Auditoria (ISAs)Adotado. As ISAs foram adotadas, na sua totalidade para aplicação em todos os trabalhos de auditoria.
SMO 4Código de ÉticaAdotado parcialmente. O CFC atualizou o Código de Ética em 2019, em consonância com os requisitos da versão de 2016 do Código de Ética do IESBA, excetuando algumas poucas diferenças em face da legislação brasileira não trazer similaridade para a sua adoção.
SMO 5Normas Internacionais aplicadas ao Setor Público (IPSAS)Adotado. As IPSAS foram adotadas na sua totalidade, sendo efetivas para aplicação em todos os níveis de governo.
SMO 6Sistema de Fiscalização e Disciplinar (I&D SystemAdotado parcialmente. O CFC estuda a revisão da legislação, referente a dispositivos com impedimentos legais.
SMO 7Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS)Adotado. As IFRS foram adotadas e atualmente são efetivas para todas as entidades de interesse público.