Diretoria de Estratégia e Parcerias Globais (DIEPG)

A Diretoria de Estratégias e Parcerias Globais do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) atua como uma ponte estratégica entre a contabilidade brasileira e o cenário global.  Seu objetivo é fortalecer a presença da profissão em organismos de referência, promover o intercâmbio de boas práticas e alinhar a atuação do CFC aos padrões mais avançados do setor, contribuindo para o reconhecimento e a valorização da contabilidade em diferentes contextos ao redor do mundo.

Entre suas principais atividades, estão a identificação e o estabelecimento de parcerias estratégicas com organizações internacionais, além de manter relações sólidas com instituições governamentais e não-governamentais de destaque.

A gestão de projetos multinacionais é outro pilar essencial dessa atuação. Projetos envolvendo múltiplos países ou regiões são coordenados com foco em resultados alinhados aos objetivos estratégicos do CFC. Além disso, a diretoria desenvolve estratégias de comunicação para reforçar a imagem da organização internacionalmente e representa o Conselho em eventos, fóruns e conferências globais, ampliando sua visibilidade e influência.

A educação e a capacitação internacional também ocupam um lugar central nas atividades da diretoria. Por meio de seminários e workshops com especialistas renomados, promove-se o intercâmbio de conhecimentos e boas práticas, conectando profissionais brasileiros às tendências mais relevantes do mercado global. Paralelamente, a diretoria trabalha para garantir que o CFC contribua com a formulação de regulamentos internacionais e se mantenha atualizado sobre mudanças regulatórias que possam afetar a profissão contábil no Brasil.

Com um forte compromisso com a transparência e a accountability, a DIEPG busca desenvolver iniciativas que reforcem a integridade nas práticas contábeis e colabora com organismos globais para implementar padrões que promovam a confiança e a ética. Sua atuação estratégica e colaborativa assegura que o Conselho Federal de Contabilidade seja reconhecido como uma referência no cenário internacional, promovendo o avanço da contabilidade em âmbito global.


Portaria CFC nº 02/2026 – Embaixadoria Internacional

Em consonância com a atuação estratégica da Diretoria de Estratégia e Parcerias Globais (DIEPG) no fortalecimento da presença institucional do Conselho Federal de Contabilidade no cenário internacional, a Presidência do CFC editou a Portaria CFC nº 02, de 06 de janeiro de 2026, que institui a função honorífica de Embaixador Internacional do Conselho Federal de Contabilidade.

A iniciativa reforça o compromisso do CFC com a ampliação e a qualificação de suas relações internacionais, o acompanhamento de agendas globais relevantes à profissão contábil e a promoção do intercâmbio de boas práticas, em alinhamento com os objetivos estratégicos conduzidos pela DIEPG.

A seguir, apresenta-se o texto da Portaria na íntegra.


PORTARIA CFC N.º 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

Designa Embaixador Internacional do Conselho Federal de Contabilidade – CFC e define suas atribuições.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Designar a Contadora e membro do Conselho Consultivo do CFC, Maria Clara Cavalcante Bugarim, para exercer a função honorífica de Embaixadora Internacional do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, no âmbito da Presidência, para fins de representação institucional e apoio às relações internacionais do Sistema CFC/CRCs.

Art. 2º Compete à Embaixadora Internacional do CFC, observadas a orientação e a coordenação da Presidência e sem prejuízo de outras atribuições que lhe venham a ser conferidas:

I – representar institucionalmente o CFC junto a organismos internacionais, entidades multilaterais, fóruns e eventos relacionados à profissão contábil, mediante designação do Presidente do CFC;

II – apoiar a Presidência na articulação, no fortalecimento e na consolidação das relações institucionais internacionais do Sistema CFC/CRCs;

III – contribuir para o intercâmbio de experiências, boas práticas, conhecimento técnico e iniciativas de cooperação internacional relevantes para o desenvolvimento da profissão contábil brasileira;

IV – acompanhar e monitorar temas, tendências, normas e agendas internacionais de interesse do CFC, fornecendo subsídios de natureza estratégica à Presidência;

V – atuar, quando designado pelo Presidente, em missões institucionais internacionais, observadas as autorizações e os procedimentos internos aplicáveis;

VI – elaborar relatórios institucionais estratégicos sobre as atividades desempenhadas, quando solicitado pela Presidência.

Art. 3º O exercício da função de Embaixador Internacional do CFC é honorífico, não remunerado, não gera vínculo empregatício, funcional ou relação de trabalho com o CFC, nem implica direito a vantagens, indenizações ou prerrogativas administrativas.

Art. 4º A designação do Embaixador Internacional do CFC não exclui, não substitui nem limita outras formas de representação institucional do CFC no exterior, competindo ao Presidente designar, quando necessário, conselheiros, empregados, membros de comissões ou grupos de trabalho para participações específicas, missões ou agendas internacionais, nos termos do Regimento Interno.

Art. 5º A designação de que trata esta Portaria terá o prazo de 2 (dois) anos, podendo ser revogada a qualquer tempo, por ato do Presidente do CFC, sem direito a indenização ou compensação de qualquer natureza.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 06 de janeiro de 2026.

CONTADOR JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO
Presidente

Documento assinado eletronicamente nos termos do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Referência: Processo nº 90796110000004.000001/2026-52 – SEI nº 1180596


Representação do Brasil em Organismos Internacionais


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Elys Tevania Alves se Souza Carvalho
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