Atividade sem registro profissional é crime
Por Hannah Copertino
Comunicação CRCAL
O Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRCAL) vem intensificando o trabalho de fiscalização no sentido de coibir a atuação de falsos profissionais no mercado de trabalho. A prática se configura crime e prejudica, tanto a classe contábil, quanto os clientes, o poder público, enfim, a sociedade de uma maneira geral.
Vários casos estão sendo detectados na capital e no interior. Os setores de Fiscalização e Jurídico do Conselho atuam para apurar e denunciar os casos de leigos exercendo as funções de contador sem diploma e registro no CRC.
O Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e definiu as atribuições do contador, entre outras providências, deixa claro quais são os critérios para que os profissionais da contabilidade possam exercer suas funções.
O capítulo II, que trata do Registro da Carteira Profissional, diz, em seu Art. 12, que os profissionais somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
Desrespeitar este artigo configura crime. Ainda de acordo com o Decreto, cabe ao Conselho Federal de Contabilidade e aos Conselhos Regionais de Contabilidade fiscalizar o exercício da profissão contábil.
O Capítulo I, em seu Artigo 10, discorre sobre uma das atribuições do Sistema CFC/CRCs: fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, impedindo e punindo as infrações, e, bem assim, enviando às autoridades competentes minuciosos e documentados relatórios sobre fatos que apurarem, e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada.
De acordo com o Código Penal, no Artigo 47, atuar em uma profissão ou atividade econômica ou anunciar que a pratica sem preencher as condições que por lei está subordinado o seu exercício configura delito penal por exercício ilegal da profissão, cuja punição pode chegar a prisão de 15 dias a três meses.
No caso do CRCAL, há uma parceria com o Ministério Público Estadual (MPE/AL) para combater os crimes contra a ordem financeira e econômica. O MPE/AL vem realizando diversas investigações, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal, Gaesf, para desarticular quadrilhas, empresas e pessoas que atuam nestes atos ilícitos.
O CRCAL acompanha as operações com o intuito de garantir os direitos dos profissionais supostamente envolvidos em crimes e também envia informações ao MPE/AL, bem como denúncias. O diálogo entre os órgãos ocorre frequentemente, uma vez que este trabalho de combate aos atos ilícitos é feito de forma contínua.
“A defesa da profissão contábil é um dos maiores pilares do Sistema CFC/CRCs. Neste sentido, não estamos medindo esforços no CRCAL para fiscalizar e denunciar o exercício ilegal da profissão. Infelizmente, temos detectado muitos casos de leigos atuando em Alagoas e estamos tomando as devidas providências. Pedimos aos profissionais que sejam parceiros também nessa luta e que nos informem caso saibam de possíveis irregularidades”, concluiu o Presidente do CRCAL, Paulo Braga.