XXIII Seminário Internacional FACPCS: CFC, CVM e Susep discutem avanços e desafios da regulação contábil e da sustentabilidade
A atualização das normas contábeis e de sustentabilidade e os desafios regulatórios diante das transformações do mercado estiveram em pauta durante o segundo dia de atividades do XXIII Seminário Internacional da Fundação de Apoio aos Comitês de Pronunciamentos Contábeis e de Sustentabilidade (FACPCS). Realizado na manhã desta quinta-feira (15), em formato híbrido, o painel “Atualização dos normatizadores nacionais” englobou iniciativas em andamento e perspectivas para a regulação no Brasil.
O debate reuniu o vice-presidente de Regulação e Normas Técnicas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), João Carlos Castilho; o gerente de Normas Contábeis da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Osvaldo Zanetti; e o coordenador-geral de Regulação Prudencial e Contábil da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Gabriel Almeida Caldas. A moderação ficou a cargo do coordenador de Relações Internacionais do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e sócio da KPMG, Márcio Rost.
CFC: abrangência da regulação e convergência normativa
João Carlos Castilho apresentou o papel do CFC na emissão de Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) e a abrangência de sua atuação. Ele explicou que a Lei nº 12.249, de 2010, ampliou as atribuições do Conselho, ao conferir a competência de emitir normas técnicas e profissionais, além de contemplar atividades como o Exame de Suficiência, os cadastros de qualificação e a Educação Profissional Continuada. “Toda essa abrangência foi muito importante para o Sistema CFC/ CRCs. Foi uma forma de aproximar o público, os nossos administrados e os profissionais da contabilidade”, afirmou.
Sobre a convergência das normas, Castilho lembrou que o processo tem origem em distintas fontes: o International Accounting Standards Board (Iasb) e o International Sustainability Standards Board (ISSB), que compõem a Fundação IFRS; os comitês da International Federation of Accountants (Ifac), que tratam sobre setor público e ética; e as demandas nacionais, as quais o CFC regula.
“Temos aí diversos tipos de norma, que abrangem perícia, normas para o terceiro setor, normas de atividades desportivas, contabilidade eleitoral, e diversas outras. Tudo entra na regulação do CFC, que abrange profissionais e empresas de contabilidade”, detalhou Castilho.
Ao destacar a abrangência das atribuições do CFC, o vice-presidente também ressaltou a necessidade de articulação com os demais organismos reguladores para evitar divergências e sobreposição de exigências. “A gente procura fazer tudo sempre em consenso com os reguladores”, afirmou.
CVM: atualização das normas e consulta ao mercado
Na sequência de exposições, Osvaldo Zanetti trouxe iniciativas em andamento na CVM, que atualizam os requisitos contábeis aplicáveis ao mercado de capitais. Entre elas, destacou a consulta pública destinada à revisão das normas contábeis dos fundos de investimento, com o objetivo de aproximá-las dos padrões internacionais IFRS. Também comentou os esclarecimentos publicados sobre a aplicação da Resolução CVM nº 244, relacionada à divulgação de informações de sustentabilidade.
Outro tema abordado foi a IFRS 18, especialmente a discussão sobre a inclusão de receitas e despesas hipotéticas entre as medidas de desempenho definidas pela administração (MPMs, na sigla em inglês). Zanetti apontou que o assunto tem provocado questionamentos também em organismos internacionais e que a CVM poderá avaliar a emissão de orientações adicionais, caso não haja manifestação do Iasb sobre a questão.
O representante ainda citou a revisão do CPC 6, realizada em conjunto com o CPC e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), com a perspectiva de submeter a proposta à consulta pública. Ele também chamou a atenção para os efeitos das alterações relacionadas à IFRS 19, norma voltada a subsidiárias sem responsabilidade pública, sobre a elaboração de futuras resoluções aplicáveis às companhias abertas.
Susep: sustentabilidade integrada à regulação prudencial
Gabriel Almeida Caldas apresentou a evolução das regras de sustentabilidade no mercado supervisionado pela Susep, que abrange os setores de seguros, resseguros e previdência complementar aberta. Ele explicou que a autarquia recebe grande parte das normas emitidas pelo CFC e pelo CPC, observadas as particularidades de sua atuação regulatória.
No campo da sustentabilidade, o coordenador destacou a Circular Susep nº 666, de 2022, que estabeleceu requisitos relacionados à gestão de riscos e à divulgação de informações. A norma antecedeu a consolidação das Normas Internacionais de Divulgação de Sustentabilidade e já contemplava aspectos ambientais e sociais, além das questões climáticas.
Caldas ressaltou que a sustentabilidade está diretamente relacionada à atividade seguradora, pois influencia a avaliação e a precificação de riscos, os investimentos, a continuidade das operações e o desenvolvimento de produtos. Por isso, o tema não deve ser tratado de forma isolada das decisões financeiras e estratégicas das empresas.
“Quando a gente fala sustentabilidade no mercado de seguros, isso está integrado com as operações, com o cerne do seguro, não só uma questão à parte”, concluiu.
No fim do painel, o moderador Márcio Rost propôs uma discussão sobre os desafios regulatórios decorrentes da reforma tributária e os possíveis desdobramentos das orientações emitidas pelos organismos participantes.
Por Poliana Nunes
Comunicação CFC
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