Últimas semanas para envio da justificativa pelo não cumprimento do PEPC

Os profissionais obrigados ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) têm até o dia 31 de agosto para encaminhar as justificativas pelo não cumprimento dos 40 pontos anuais no exercício 2025. A documentação explicativa deve ser enviada ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição principal do profissional, direcionada à área de Desenvolvimento Profissional.

Esse processo segue as orientações estabelecidas na Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 (R4). O descumprimento do programa gera baixa no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), de acordo com a Resolução CFC nº 1.495, e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), de acordo com a Resolução CFC nº 1.502.

As justificativas devem ser enviadas ao CRC de jurisdição do registro principal do profissional, direcionadas à área de Desenvolvimento Profissional do respectivo Conselho. No caso dos registros originários e/ou transferidos para o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), o encaminhamento de justificativas possui um trâmite específico. Os interessados precisam enviar os documentos pelo Portal do CRCSP. Basta ir à área restrita do profissional, em Serviços Online, na aba Desenvolvimento Profissional e clicar em Justificativa de não cumprimento da pontuação EPC (https://e.crcsp.org.br/KGQEW).

Conheça os públicos obrigados

A NBC PG 12 (R4) estabelece os profissionais que devem cumprir o PEPC. Confira a seguir os públicos obrigados.

I- Profissionais com registro ativo no CNAI do CFC, inscritos até 31 de dezembro de 2024, por meio de aprovação no EQT – provas de Qualificação Técnica Geral (QTG), específica para Comissão de Valores Mobiliários (CVM), específica para o Banco Central do Brasil (BCB), específica para a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e específica para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) – e/ou inscritos até 31 de dezembro de 2024 sem a aprovação em EQT promovido pelo CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente.

II- Profissionais com registro ativo no CNPC do CFC, inscritos até 31 de dezembro de 2024.

III- Sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM.

IV- Profissionais que exerçam atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente, em seu objeto social, a previsão de atividade de auditoria independente.

V- Profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e, também das entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei.

Para acessar o Edital EPC nº 1, de 7 de julho de 2026, que determina o prazo de envio de justificativas relativas ao exercício 2025, clique aqui.

Por Lorena Molter
Comunicação CFC

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