Por Luciana Melo Costa
Comunicação CFC
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que a inscrição no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) não é condição indispensável ao exercício da função de perícia judicial. Entretanto, a deliberação determina que a inscrição se torne critério a ser valorado na escolha do perito contábil pelo Judiciário. A decisão foi proferida pelo corregedor-geral da Justiça, o desembargador Luiz Cezar Nicolau, no dia 6 de setembro deste ano.
Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Laudelino Jockem, a deliberação do TJPR foi recepcionada favoravelmente pelo conselho do estado. “Era um pleito antigo, pois, já em 2018, o Regional havia iniciado tratativas com a Corregedoria do TJPR sobre o CNPC. Com essa decisão, o tribunal tornará amplamente divulgado aos magistrados do Paraná a importância do CNPC e a necessidade da educação profissional continuada, inclusive, conforme já prevê o parágrafo 3º do Art. 156 do Código de Processo Civil”, afirma.
O TJPR é o primeiro órgão do Judiciário a deliberar acerca dessa questão, lançando luz sobre a importância do CNPC, cujo acesso se dá a partir de prova, o Exame de Qualificação Técnica (EQT) para a função de perito contábil.
A decisão, além de reiterar a relevância do cadastro, fortalece a importância da seleção de qualidade e em bases confiáveis, conforme pondera a vice-presidente de Registro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Lucélia Lecheta. Ao falar da questão, ela lembra que “os profissionais cadastrados no CNPC mantêm um elevado nível da qualificação, pois, a respectiva permanência no cadastro depende do cumprimento obrigatório de pontuação do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do CFC”, declara.
Lucélia destaca que a decisão também é vista de forma muito positiva pelo CFC, pois impacta favoravelmente a motivação de os profissionais se inserirem e permanecerem no CNCP não apenas no Paraná, mas por todo o país. “Essa decisão pode trazer a reboque vários outros estados. Não vai ficar restrito ao Paraná”, declara.
Nessa mesma linha de entendimento, o presidente Laudelino ressalta ainda outros efeitos que poderão ser promovidos por essa decisão. “Será essencial manter-se inscrito no CNPC, o que com certeza, além de valorizar o profissional da contabilidade que atua na área de perícia, elevará de forma consubstancial a excelência dos laudos e pareceres entregues ao Poder Judiciário”, conclui.
Repercussão – Desde 2018, as discussões sobre o CNPC vêm movimentando o segmento de perícia contábil no Paraná. As consequências dessas ações foram observadas com mais contundência, neste ano, na aferição do número de inscritos pelo estado para o Exame de Qualificação Técnica (EQT), para a função de perito contábil.
Nesta edição, o número de inscritos pelo Paraná superou ao do estado de São Paulo: 241 x 207, respectivamente. O montante também já supera o quantitativo da edição passada, que contabilizou 215 inscritos somente pelo Paraná.
CNPC – A criação do CNPC pelo Conselho Federal de Contabilidade foi realizada para atender à exigência do Código de Processo Civil (CPC) que, em seus Arts. 156, 464 e 466, impõe que os juízes sejam auxiliados por peritos, e as partes assistidas, quando a prova do fato depender de conhecimento específico. O Código determina ainda que os tribunais consultem os conselhos de classe, entre outras entidades, para formar um cadastro desses profissionais, o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC).
Para atender essa determinação legal, o CFC criou, por meio da Resolução CFC nº 1.502 , de 19 de fevereiro de 2016, alterada pela Resolução CFC nº 1.513, de 26 de outubro de 2016, o CNPC. O registro propicia ao Judiciário identificar geograficamente, e por especialidade, a disponibilidade dos profissionais.
Desde a criação do CNPC pelo Conselho Federal de Contabilidade, o montante de inscritos nessa plataforma digital mais que dobrou em apenas cinco anos: foi de 2.106 inscritos, em dezembro de 2016, para 4.695 inscritos, em setembro de 2021.
O aumento do quantitativo de inscritos decorre da procura cada vez maior pela função de perícia contábil e da elevação das demandas judicial e extrajudicial por esse tipo de serviço.
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