Receita Federal publica norma sobre compartilhamento de dados utilizando tecnologia Blockchain

Por Receita Federal
Assessoria de Comunicação Institucional

A solução bCPF – Blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas busca simplificar o processo e disponibilização da base CPF, com mecanismos seguros, integrados e eficientes

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Portaria RFB nº 1.788, de 2018, que trata de disponibilização de dados no âmbito da administração pública federal envolvendo a tecnologia blockchain.

O compartilhamento dos dados cadastrais, como a base no Cadastro de Pessoas Físicas  (CPF),  é uma obrigação das administrações tributárias prevista no art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988.

Além  da  utilização  nas  administrações  tributárias,  o cadastro CPF é o número  de identificação de fato utilizado no Brasil, existindo mais de 800 convênios  de  troca  de  informações  celebrados entre a Receita Federal e diversas entidades de todos os poderes e esferas.

O  desenvolvimento  de  mecanismos  seguros  e  eficientes  para realizar o compartilhamento  dessa  base  cadastral  é um desafio constante da Receita Federal,  que  busca  balancear  a  rastreabilidade  dos  dados com a maior facilidade no acesso aos dados pelas entidades autorizadas.

A   tecnologia   blockchain,   que   tem   como   principal  característica disponibilizar  um  conjunto  de dados, de maneira distribuída, imutável, e com  claro  rastreamento de qual partícipe fez qual alteração nos dados, se mostra   bastante   interessante   para   ambiente   onde   a  confiança  é indispensável.

Assim,  a  Receita  Federal  disponibiliza  agora  o  bCPF, o blockchain do Cadastro  de  Pessoas  Físicas. Uma solução G2G (Government to Government – Governo  para Governo) que busca simplificar o processo de disponibilização da base CPF, com mecanismos seguros, integrados e eficientes.

A  implementação da Receita Federal utiliza a tecnologia Blockchain, em uma abordagem  de  rede  permissionada  em  que apenas as entidades autorizadas participarão  da  rede. Toda a tecnologia está baseada em software livre de código fonte aberto e auditável.

Além  da  própria  blockchain,  a solução bCPF também prevê smart contracts (contratos  inteligentes),  que  se  utiliza  da tecnologia blockchain para prever  funcionalidades  e  controles adicionais que tornam o bCPF seguro e possível.

A solução, desenvolvida em parceria com a Dataprev, já está em piloto com o Conselho  de  Justiça  Federal  (CJF), e se prevê um máximo de 6 meses para migração completa dos convênios de troca de informações.

Olhando-se  para o futuro, no modelo blockchain da Receita Federal são três os tipos de participação: (i) a participação apenas para consumo dos dados,

(ii)  a  participação  para  contribuição  sobre um campo do dado e (iii) a participação  para  alteração  do  dado,  esta  última a ser realizada pela entidade  com  as  prerrogativas  legais  para  esta ação prevista em smart contracts.  Tais  modelos permitirão a implementação não só do bCPF, mas de futuras  soluções  a  serem  disponibilizadas pela RFB, tanto para Governo, quanto para toda a sociedade.

A nova norma altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece  procedimentos  para  disponibilização  de  dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.

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