Receita Federal e Comitê Gestor do IBS flexibilizam validação de dados fiscais na transição da Reforma Tributária

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram a flexibilização nas regras de validação que exigem o preenchimento de informações do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos.

O Ato aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas.

Com a mudança, os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos (como NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e) não rejeitarão automaticamente as emissões que apresentem pendências ou inconformidades temporárias relativas aos novos campos tributários.

O papel da contabilidade na adaptação

A flexibilização reforça a importância da atuação estratégica dos profissionais da contabilidade na orientação dos contribuintes ao longo de toda a implementação da Reforma Tributária. Durante a fase pedagógica, a apuração e o preenchimento dos dados do IBS e da CBS servirão para homologação de processos e simulação dos novos tributos, garantindo segurança jurídica ao mercado.

A publicação dos atos normativos conjuntos e a atualização das Notas Técnicas correspondentes com os novos prazos e orientações operacionais serão disponibilizadas nos canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS.

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