Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista

Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção dos eventos de processo trabalhista

eSocial
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O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá no dia 1º/07/2023.

Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

Instrução Normativa da RFB, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecerá o período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.


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Enquanto o serviço é restabelecido, os contatos podem ser realizados pelos e-mails disponíveis no site do CFC, na aba “O Conselho/Vice-presidências”.

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