Prazo final para adesão ao Relp termina na próxima terça-feira (31)

Por Lorena Molter

Comunicação CFC

Os contribuintes interessados em parcelar as suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) têm até o dia 31 de maio para aderir ao programa. O Relp é direcionado às microempresas, inclusive aos microempreendedores individuais (MEI), e às empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, sendo contempladas apenas aquelas que possuam débitos vindos desse regime de tributação.  

Os pedidos de adesão, em cobrança pela Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), devem ser realizados, exclusivamente, pela internet. Nesse caso, basta acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC.

Por meio do Relp, é possível realizar parcelamentos com reduções nos valores dos juros e das multas, relacionados aos débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei. A iniciativa engloba as dívidas de períodos de apuração até fevereiro de 2022.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.