Portaria disciplina atendimento pelo Chat RFB

Por Lorena Molter

Comunicação CFC/Apex

O atendimento virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, realizado por meio do Chat RFB, foi disciplinado a partir da Portaria RFB nº 853, de 14 de maio de 2020. O documento foi publicado nessa segunda-feira (18).

Ao todo, o canal de atendimento virtual oferece, atualmente, 22 serviços ao cidadão. O acesso é realizado por meio do Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico receita.economia.gov.br. De acordo com a Portaria, o atendimento deve ser realizado em dias úteis das 7 às 19 horas.

Entre alguns exemplos dos serviços disponibilizados, estão a regularização de débitos oriundos de parcelamentos fazendários e previdenciários; regularização de pendências do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI); esclarecimentos de dúvidas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e os Cadastros Previdenciários; e regularização de pendências de empregadores domésticos oriundas da folha de pagamentos e esclarecimento de dúvidas sobre parcelamentos, pedidos de restituição e retificação de informações, sendo necessário possuir as informações referentes ao débito em aberto.

Para acessar a Portaria RFB nº 853, de 14 de maio de 2020, clique aqui.

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