PEPC: profissionais já podem realizar a prestação de contas referente ao ano de 2023

Por Sheylla Alves
Comunicação CFC

Até o dia 31 de janeiro de 2024, os profissionais da contabilidade que atuam como auditores independentes devem realizar a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). Para tanto, os interessados devem acessar o sistema Web EPC e realizar o login com o CPF e senha de acesso.

A Educação Profissional Continuada (EPC) é um programa do CFC que tem por objetivo a expansão e atualização do conhecimento e das técnicas profissionais. Dessa forma, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) visa garantir aos profissionais contábeis o nível de capacitação e de qualificação técnica que o mercado de trabalho exige. Recentemente, a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12 (R3), que trata da EPC recebeu atualização e passou a vigorar na versão NBC PG 12 (R4). Na normativa, é possível saber todos os profissionais que estão incluídos na obrigatoriedade da prestação de contas do programa.

Além disso, a norma incentiva a prestação de contas voluntária de todos os profissionais, independentemente da obrigatoriedade. São exigidos no mínimo 40 pontos de EPC por ano-calendário; desses, pelo menos 12 pontos devem ser direcionados à aquisição de conhecimento. Os profissionais obrigados ao cumprimento e que se enquadram em mais de uma categoria mencionada na NBC PG 12 (R4) devem cumprir a pontuação exigida em cada categoria ou habilitação e, dentro do total de pontos anuais, o mínimo exigido pelo respectivo órgão regulador.

👉 Para realizar a sua prestação de contas do PEPC, clique aqui.

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