PEPC: O que fazer em caso de não cumprimento da pontuação mínima

Por Gabriella Avila
Comunicação CFC

Os profissionais de contabilidade, enquadrados na NBC PG 12 (R4), que não alcançaram o mínimo de 40 pontos no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) de 2024, deverão enviar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição de seu registro principal. A data limite para a justificativa em 2025 ainda será divulgada pelo CFC;

Ao justificar, os argumentos do profissional serão analisados pela Comissão de Educação Profissional Continuada ou pela Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRC, que decidirá a penalidade.

A não justificativa pode implicar na baixa do cadastro do profissional no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) e no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI). Além disso, podem sofrer sanção da Fiscalização do órgão e enfrentar um processo ético devido a isso.

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