Orientações para apresentação de documentos à CVM após lançamento do Protocolo Digital

Por Comunicação CVM

Envio deve ser feito exclusivamente pela nova ferramenta

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 8/1/2019, o Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SIN/SMI/SNC/SRE 01/19, com orientações sobre o envio de documentos para a Autarquia por meio do Protocolo Digital, lançado em 7/1/2019.

Quaisquer documentos devem ser encaminhados exclusivamente pela nova ferramenta, disponível no Portal de Serviços de Serviços do Governo Federal.

Como enviar documentos pelo Protocolo Digital

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Gestão da Informação (DINF/SOI) pelo telefone (21) 3554-8411 ou pelo e-mail dinf@cvm.gov.br.

Sobre o Protocolo Digital

O novo Protocolo Digital está integrado à Plataforma de Cidadania Digital (Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016), que visa ampliar e simplificar o acesso dos cidadãos brasileiros aos serviços públicos digitais. A ferramenta permite a automação completa do fluxo de recebimento, distribuição e tramitação de documentos recebidos pela Autarquia, proporcionando ao usuário mais eficiência, transparência, agilidade e segurança. 
Benefícios:

  • Redução no tempo de entrega: documentos protocolados são disponibilizados imediatamente aos componentes destinatários.
  • Maior controle e rastreabilidade dos documentos: automatização dos processos de monitoramento, registro de trâmite e providência.
  • Aumento da transparência: acompanhamento de ‘ponta a ponta’ pelo solicitante.
  • Maior agilidade na autuação e junção de documentos aos processos eletrônicos: integração da solução ao SEI.

Mais informações

O ofício é um documento conjunto entre as Superintendências de Relações com Empresas (SEP), de Relações com Investidores Institucionais (SIN), de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Registro de Valores Mobiliários (SRE). Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SIN/SMI/SNC/SRE 01/19

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