Nota de esclarecimento sobre a contratação de empresa de serviços gráficos

Infundadas denúncias, feitas por pessoas que desconhecem a legislação que rege os processos de contratação de entidades do serviço público, levantaram suspeitas sobre a contratação da empresa MARINA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA – EP, em 2015, pelo Conselho Federal de Contabilidade. Para que não haja qualquer suspeição quanto à lisura desta contratação, o CFC esclarece que, por meio do Pregão Eletrônico nº 30/2015, lançou procedimento de contratação de serviços gráficos e sagrou-se vencedora a referida empresa, com a qual o CFC manteve Ata de Registro vigente por um ano, encerrando-se em outubro de 2016.

A contratação da referida empresa foi realizada por intermédio de modalidade Pregão, processado via sistema de registro de preços (Decreto nº 7.892/2013), a qual não vincula a Administração a contratar os serviços, ou seja, assinar a ata não significava que o CFC iria gastar R$ 16 milhões. Neste sistema – Registro de Preços –, a contratante faz uma mera intenção de registrar preços, com possível ou potencial utilização de serviços. Inclusive, consta do §2º do Art. 7º do Decreto nº 7.892/2013 que, para este sistema de contratação, não é necessária a indicação de dotação orçamentária.

Todos os serviços, e os seus respectivos valores, que foram adquiridos pelo CFC durante a vigência da ata com a empresa, estão discriminados na tabela a seguir:

tabela

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.