NOTA DE ESCLARECIMENTO – Caso Magazine Luiza – novembro/2023

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) informam que já estão sendo adotadas todas as medidas necessárias para averiguar a comunicação de fato relevante do Magazine Luiza, realizada em 13 de novembro de 2023.

A mencionada comunicação aborda a correção de erros contábeis identificados nas demonstrações trimestrais de setembro de 2023.

O Sistema CFC/CRCs reafirma a consistência do arcabouço normativo existente para mensuração, evidenciação e divulgação de informações contábeis, seguindo os melhores padrões de confiabilidade exigidos pelos organismos reguladores.

Antes de qualquer análise precipitada dos fatos, é crucial distinguir aqueles que são problemas de gestão daqueles aos quais se pretende, de forma equivocada, atribuir aparência de inconsistências contábeis. A Contabilidade impõe o registro fidedigno de transações, sem vieses, assegurando a transparência, a comparabilidade e a compreensibilidade das transações executadas pelas empresas. Ressaltamos que não será admitido o uso de narrativas destinadas a encobrir manobras corporativas, descredibilizando as informações contábeis.

Embora a correção de erros esteja prevista na NBC TG 23 (R2) – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, incluindo a reapresentação de saldos em demonstrações anteriores, tais procedimentos têm diversos efeitos práticos, que podem impactar, por exemplo, o valor dos lucros distribuídos.

Alertamos que a correção de erros realizada pelo Magazine Luiza, bem como por qualquer outra empresa, ainda que realizada em conformidade com a citada NBC, é procedimento passível de fiscalização pelo Sistema CFC/CRCs.

Os Conselhos têm competência estabelecida em lei para normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, o que inclui a elaboração, a divulgação e a auditoria das demonstrações contábeis.

Portanto, tão logo teve ciência dos fatos pela mídia, o Sistema CFC/CRCs providenciou a imediata instauração do regular procedimento fiscalizatório sob competência jurisdicional do CRCSP, onde estão registrados os responsáveis técnicos pela contabilidade e pela auditoria do Magazine Luiza.

O CRCSP, responsável legal pela execução da ação de fiscalização, tem o compromisso de realizar uma apuração rigorosa e imparcial, e tomará as medidas cabíveis na responsabilização dos profissionais da contabilidade envolvidos, caso sejam constatadas irregularidades.

O CFC reforça a importância da Auditoria e do cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade por todos os profissionais da classe contábil, para assegurar a transparência e a confiabilidade das demonstrações contábeis divulgadas ao mercado.

Aécio Prado Dantas Júnior
Presidente do CFC

José Aparecido Maion
Presidente do CRCSP

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