MTP prorroga emissão de PPP, por meio exclusivamente eletrônico, para janeiro de 2023

Por Lorena Molter

Comunicação CFC/Apex

Não haverá multas pela ausência do envio dos eventos S-2220 e S2240 no eSocial

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou, nesta sexta-feira (18), a Portaria MTP nº 334, de 17 de fevereiro de 2022. O documento estabelece a prorrogação do início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), em meio exclusivamente eletrônico, para o dia 1º de janeiro de 2023.

De acordo com o texto, até o dia 31 de dezembro deste ano, “as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos" no eSocial”, explica.

Na portaria, que estabelece essas orientações a respeito da emissão do PPP em meio eletrônico, é esclarecido que a decisão foi motivada pela necessidade de adaptação daqueles que estão obrigados ao envio das informações envolvendo os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). O texto ainda destaca que essas diretrizes buscam a garantia da segurança jurídica no cumprimento da obrigação do envio dos eventos do SST pelo eSocial.

CFC solicitou prorrogação da entrega do módulo SST para janeiro de 2023

No segundo semestre de 2021, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participou de reunião com o MTP, a Receita Federal do Brasil (RFB), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e com representantes de entidades da classe contábil sobre o assunto. Nesse encontro, explicou a dificuldade dos pequenos negócios brasileiros em cumprirem as obrigações relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial e solicitou a prorrogação da obrigatoriedade do envio de informações do Módulo SST, por meio do eSocial, para as empresas dos Grupos 2 e 3.

No final de dezembro do mesmo ano, o CFC ainda enviou um ofício ao ministro do MTP, Onyx Lorenzoni, no qual a autarquia fez a mesma solicitação e sugeriu a mudança de data da obrigatoriedade para janeiro de 2023.

Para ler a portaria, clique aqui.

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