Lei determina que serviços contábeis podem ser contratados com dispensa de licitação

Comunicação CFC/Apex

Nessa terça-feira (18), foi publicada a Lei n.º 14.039, de 17 de agosto de 2020. O documento estabelece que os serviços profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização. Dessa forma, quando enquadrado nesse contexto, os serviços contábeis poderão ser contratados pela administração pública com dispensa de licitação.

Para ler a Lei n.º 14.039 na íntegra, clique aqui.

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Enquanto o serviço é restabelecido, os contatos podem ser realizados pelos e-mails disponíveis no site do CFC, na aba “O Conselho/Vice-presidências”.

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