Informações preliminares sobre Revisão Externa de Qualidade

26 DE DEZEMBRO DE 2012
Informações preliminares sobre Revisão Externa de Qualidade
POSTADO POR: TÉCNICA
Informações preliminares sobre Revisão Externa de Qualidade
(documento a ser elaborado pelo Auditor-revisado e fornecido ao Auditor-revisor)

Firma de auditoria a ser revisada:
Local :
Responsáveis por:
. Prática de Auditoria:
. Risco e Independência:
. Treinamento:

Geral

(1). Forneça uma breve descrição das funções de gestão de riscos, de recursos humanos, de monitoramento de ética e independência, de treinamento, incluindo o nome dos responsáveis por essas funções.

(2). Forneça uma breve descrição sobre como os serviços de auditoria do Auditor-revisado são administrados (ou seja, por áreas geográficas, por segmento de indústria, etc.).

(3). Forneça detalhes a respeito da carteira de clientes atentando para os requisitos da NBC P 1 ? IT – 01 (Resolução CFC n.º 851/99), incluindo o volume total de horas da carteira de clientes de serviços de auditoria.

Metodologia de auditoria

(4). Forneça uma descrição do processo/metodologia de auditoria do Auditor-revisado.

(5). Forneça um comparativo de seu processo/metodologia de auditoria em relação aos Objetivos Gerais do Auditor Independente ? Resolução CFC nº 1203/2009 ? NBC TA 200.

Independência profissional

(6). Forneça uma descrição das diretrizes de independência do Auditor-revisado.

Programas de Educação Continuada

(7). Forneça uma descrição dos Programas de Educação Continuada do Auditor-revisado. Consideração especial deve ser dada aos Programas de Educação Continuada que abordam:

o processo/metodologia de auditoria do Auditor-revisado;
as diretrizes de independência;
as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs).
(8). Forneça uma breve descrição do programa de desenvolvimento profissional, considerando:

o comprometimento individual mínimo com o Programa de Educação Continuada;
a manutenção da documentação que comprova que os profissionais cumpriram com os requisitos estabelecidos pelo Auditor-revisado; e
as comunicações aos profissionais sobre mudanças nas normas contábeis e de auditoria, diretrizes do Auditor-revisado, etc.
Sistema de Controle Interno de Qualidade

(9). Forneça uma descrição das diretrizes e/ou normas do Auditor-revisado na contratação de pessoal profissional.

(10). Forneça uma descrição das diretrizes e/ou normas do Auditor-revisado que estabelecem qualificações para os vários níveis de responsabilidade existentes no Auditor-revisado.

(11). Forneça uma descrição das diretrizes e/ou normas do Auditor-revisado na avaliação e no aconselhamento do pessoal em relação ao seu desempenho.

(12). Forneça uma descrição das diretrizes e/ou normas do Auditor-revisado na alocação de pessoal para os trabalhos.

(13). Forneça uma descrição das diretrizes e/ou normas do Auditor-revisado que se concentram na delegação de trabalho e/ou compartilhamento de responsabilidade entre o pessoal profissional.

(14). Forneça uma descrição das diretrizes e/ou normas do Auditor-revisado para a revisão do trabalho realizado e do produto do trabalho.

(15). Forneça uma descrição das diretrizes e/ou normas do Auditor-revisado para identificar áreas ou situações específicas em que haja necessidade de consulta a outros profissionais.

(16). Forneça uma descrição de como o Auditor-revisado indica determinados profissionais para trabalharem como especialistas, servindo como fontes fidedignas de consulta e como a sua autoridade é definida.

(17). Forneça uma descrição das diretrizes e/ou normas do Auditor-revisado na documentação dos resultados da consulta a outros profissionais.

(18). Forneça uma descrição das diretrizes e/ou normas do Auditor-revisado na avaliação do risco de aceitação de potenciais clientes, bem como uma descrição das diretrizes e/ou normas do Auditor-revisado na reavaliação de risco/manutenção dos clientes existentes.

(19). Forneça um modelo de carta-proposta ou documento equivalente, e um modelo do contrato de prestação de serviços ou documento equivalente, utilizado no processo de contratação dos trabalhos de auditoria, nos termos da Resolução CFC n.º 821/97 e da Resolução CFC n.º 987/2003.

(20). Forneça diretrizes e/ou normas do programa de revisão de qualidade interna.

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