Imposto de renda 2022: prazo para a entrega da declaração é prorrogado

Por Lorena Molter

Comunicação CFC

A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou, excepcionalmente, para o dia 31 de maio, o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física 2022. A decisão foi anunciada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5). A data anterior para a transmissão do documento era o dia 29 de abril.  

Ainda de acordo com a Instrução Normativa RFB n.° 2.077, de 4 de abril de 2022, para fazer a opção pelo pagamento da cota única e da 1ª parcela em débito automático, o contribuinte deve enviar a declaração até o dia 10 de maio. Apesar dessas mudanças, as datas dos pagamentos dos lotes de restituição não serão modificadas, sendo mantido o período de maio a setembro (maio – 31/5; junho – 30/6; julho – 29/7; agosto – 31/8 e setembro – 30/9).

No dia 24 de fevereiro, a RFB divulgou as regras para o programa do imposto de renda 2022. Entre algumas das novidades para este ano, estão a possibilidade de recebimento de restituição e o pagamento de todos os DARFs por meio de chave Pix; a disponibilidade da declaração pré-preenchida para aqueles que têm contas gov.br, nos níveis ouro e prata; a opção de preenchimento multiplataforma, o que inclui o Programa PGD, instalado nos computadores; dispositivos móveis, como celulares e tablets, no preenchimento por app; e declaração on-line, por meio do e-CAC.

 Para ler a instrução normativa na íntegra, clique aqui.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.