Empresas têm até dia 30 para entregar Declaração do Imposto de Renda

Por Juliana Oliveira
RP1 Comunicação

Pela primeira vez, declaração será entregue no ambiente do Sped

Termina no próximo dia 30 de setembro o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Todas as empresas optantes pelo lucro real, as de lucro presumido e as entidades sem fins de lucro que pagam PIS sobre a folha de pagamento devem fazer a declaração.

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é um ambiente digital, criado pelo governo federal, que busca modernizar e simplificar as obrigações do contribuinte para com o Fisco. Os três primeiros projetos do Sped implantados foram a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Este é o primeiro ano que a ECF será cobrada. Ela substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). “As informações apresentadas são as mesmas que constavam no modelo antigo, só que estão mais detalhadas. A novidade é que agora as entidades sem fins de lucro que foram obrigadas a entregar a EFD Contribuições também têm que fazer a declaração”, explica Osvaldo Rodrigues da Cruz, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).  O EFD Contribuições é usado pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que a elas estão equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram contribuição do PIS/Pasep, da Cofins e contribuição previdenciária incidente sobre a Receita.

Para evitar cair na malha fina, o conselheiro sugere atenção. “É importante cruzar os dados da ECF com as informações já entregues na Escrituração Contábil Digital (ECD). As informações estão mais detalhadas e é preciso ficar atento na hora do preenchimento”, alerta. Como os dados serão apresentados de forma mais analítica não apenas somatória, como era antes, ficará mais fácil a identificação, pela Receita, de movimentações anômalas.

Quem não entregar a declaração fica sujeito à multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.

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