Durante dois dias, os principais temas da contabilidade mundial estiveram em debate no XXIII Seminário Internacional da Fundação de Apoio aos Comitês de Pronunciamentos Contábeis e de Sustentabilidade (FACPCS). O evento ocorreu nos dias 14 e 15 de outubro, em formato híbrido, com programação presencial em São Paulo/SP e transmissão on-line.
O encerramento do encontro, na manhã desta quinta-feira (15), contou com uma palestra do professor emérito da Universidade de São Paulo (USP) Eliseu Martins, sobre o tema “Contabilidade Societária em Transformação: aspectos normativos, legais e tributários”.
O professor conduziu uma reflexão sobre a evolução histórica da Contabilidade e os desafios que ainda envolvem a relação entre as normas societárias e a legislação tributária. Ao reconstruir essa trajetória, Martins explicou que as Ciências Contábeis surgiram para atender às necessidades de controle patrimonial, de modo que sua origem está ligada à cautela na avaliação do patrimônio.
Na ocasião, o docente ainda enfatizou que a proteção aos credores ganhou espaço na legislação comercial europeia e contribuiu para a consolidação de práticas conservadoras. Posteriormente, a expansão dos mercados financeiros fortaleceu a importância das informações destinadas aos investidores. Nesse percurso, a Contabilidade passou a refletir diferentes interesses, como os de gestores, credores, acionistas e autoridades fiscais, que influenciaram a evolução dos modelos contábeis adotados em diferentes países.
No Brasil, Martins percorreu marcos da legislação contábil, desde o Código Comercial de 1850 e o Decreto-Lei n.º 2.627, de 1940, até a Lei n.º 6.404, de 1976, conhecida como Lei das Sociedades por Ações. Segundo o professor, a legislação de 1976 representou uma mudança importante na estrutura das demonstrações contábeis e na aproximação com o modelo anglo-saxônico. A criação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em 1976, que iniciou as atividades no ano seguinte, também integrou esse processo de transformação do ambiente societário.
Outro momento destacado foi a convergência das normas brasileiras aos padrões internacionais de Contabilidade (IFRS). Martins abordou a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e as mudanças legislativas que ampliaram a autonomia da Contabilidade societária em relação às regras fiscais. Nesse contexto, citou as Leis n.º 11.638, de 2007, n.º 11.941, de 2009, e n.º 12.973, de 2014, que marcaram etapas importantes da modernização contábil brasileira. “De fato, fisco não pode mais entrar na Contabilidade e qualquer norma contábil não pode, automaticamente, criar benefício nem para o fisco nem para o contribuinte”, disse, ao comentar os efeitos dessa separação.
Sobre o cenário atual, o professor chamou a atenção para a quantidade e a complexidade dos ajustes necessários para passar do lucro contábil ao lucro tributável. Martins lembrou que, em 2019, a Receita Federal (RFB) discutiu alternativas para a apuração do lucro real, incluindo propostas de desvinculação parcial ou completa entre os resultados contábil e fiscal.
Martins também ressaltou que a complexidade das normas e a quantidade de ajustes exigidos das empresas precisam ser consideradas no debate sobre o futuro da Contabilidade societária. Ao recordar as discussões promovidas pela Receita Federal, destacou a importância da abertura ao diálogo, enfatizando que, sempre que se depara com dificuldades ou desconforto diante das novas regras contábeis, o órgão busca debater o assunto de forma aberta e democrática com o mercado. Para o professor, a aproximação entre o Fisco e os profissionais da área pode contribuir para reduzir divergências e controles adicionais, sem comprometer a qualidade das informações contábeis.
Ao fim da exposição, o professor reforçou a importância de compreender o percurso histórico da Contabilidade para avaliar os desafios presentes e futuros. A evolução das normas, a relação entre legislação societária e tributária e a necessidade de informações contábeis consistentes permanecem no centro das discussões sobre o desenvolvimento da área.
Julliene Nogueira
Comunicação CFC
A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

