ECF: tire as suas dúvidas antes da entrega da escrituração

Por Lorena Molter

Comunicação CFC/Apex

As principais dúvidas sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foram respondidas na quinta edição do projeto Diálogos Contábeis. Para o evento, foram selecionadas as perguntas mais comuns sobre a escrituração recebidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) em seus canais de atendimento. Na ocasião, também foi apresentado um panorama geral do leiaute dessa obrigação acessória. O evento aconteceu na última quinta-feira (2), na modalidade virtual, com transmissão pelo canal do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no YouTube.

O Diálogos Contábeis tem o objetivo de trazer representantes de entidades parceiras para a discussão de assuntos que fazem parte da rotina de atuação do profissional da contabilidade. Com a aproximação do prazo da entrega da ECF, previsto para 30 de setembro, o CFC selecionou o tema para que empresários e contadores pudessem entender mais o assunto para a transmissão correta do documento. “Nós trazemos entidades que são parceiras do Conselho Federal de Contabilidade, procuramos, com esses momentos, facilitar e trazer esclarecimentos sobre dúvidas que os nossos colegas tenham no cumprimento das obrigações acessórias”, explicou a conselheira do CFC e debatedora do encontro, Angela Dantas.

O auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) e supervisor nacional do Sped, ECD e ECF, Jayme Moraes, foi o palestrante do encontro virtual e esclareceu os principais questionamentos do público. A moderação do evento ficou a cargo da vice-presidente de Registro do CFC, contadora Lucélia Lecheta.

Moraes falou sobre os cinco primeiros campos da ECF, que são aqueles, basicamente, relacionados à contabilidade, sendo eles os blocos 0, C, E, J e K. Em seguida, explicou os blocos L, M e N, que são ligados ao lucro real. Dando continuidade, foram apresentados os campos P, Q, T, U, V, W, X, Y e 9. O palestrante também pontuou e esclareceu as alterações presentes no leiaute 7.

As perguntas mais comuns recebidas pela RFB sobre a ECF foram pontuadas pelo auditor. A versão do programa para transmissão (7.0.10) foi um dos temas. Sobre esse tópico, Moraes falou, entre outras orientações, sobre a necessidade das atualizações. “Publicou versão nova, é essa versão que vale para qualquer leiaute, desde o primeiro. Não adianta usar versão antiga”, esclareceu. O palestrante informou que, mesmo que seja necessário retificar uma ECF de 2015, o contribuinte deve utilizar a versão atual do programa.

A recuperação da ECD e da ECF anterior também estava na relação das perguntas mais frequentes, assim como as dúvidas sobre a mudança de contador. “Acho que o maior problema que aparece na mudança de contador é o plano de contas. Normalmente, o que acontece é que, de um contador para outro, muda tudo e, aí, não tem esse batimento de saldo de um período para outro”, afirmou.

O representante da Receita Federal também trouxe esclarecimentos sobre o Pronampe. Em relação ao tema, Moraes disse que o órgão recebeu muitas perguntas sobre o “Y540”. Isso porque muitas empresas acreditaram que algumas cartas do Pronampe vieram zeradas já que no leiaute novo da ECF não havia o Y540. Sobre o assunto, o auditor explicou que as informações sobre a receita bruta não vêm desse registro, não havendo, assim, relação entre esses fatos.   

O palestrante também ressaltou que as cartas foram emitidas apenas até uma faixa de receita bruta anual.  “Ela não foi emitida para empresas cuja receita bruta anual ultrapassasse a 4,8 milhões de reais. Ela não foi emitida nesses casos, nem se a empresa teve essa receita em 2019, nem se ela teve em 2020”, alertou.

A Malha – ECF Zerada é outro tópico que gera o questionamento dos contribuintes. Moraes explicou as situações que envolveram o assunto e lembrou o público sobre algumas lógicas referentes à escrituração. “Na prática, não deveria ter ECF, pelo menos, com receita zerada para uma empresa que está ativa porque, se a empresa está inativa, ela entregou a DCTF inativa; se ela entregou DCTF inativa para o período inteiro, ela não tem ECF”, contextualizou. Em resumo, segundo informou o palestrante, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCFT) inativa para o período inteiro dispensa a entrega da ECF.

Questões relacionadas ao Programa Omissos e à retificação da ECF sem substituição da ECD também foram tratadas na palestra. Após a palestra do auditor, foram respondidas as dúvidas do público sobre a obrigação acessória.

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