e-SIC é tema de reunião entre CFC e Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil

Por Fabrício Santos

Brasília -  O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) participará, na tarde desta quinta-feira (3), de reunião com a equipe do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) responsável pela adaptação do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIc) à realidade do Sistema CFC/CRCs. Na ocasião, serão demonstrados os benefícios e as funcionalidades do sistema após a aquisição.

Segundo o vice-presidente Administrativo do CFC, Luiz Henrique de Souza, “o Sistema foi parametrizado para a realidade do CFC e dos Conselhos Regionais para que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso às informações aos Conselhos de Contabilidade”, revela.

O e-SIC possibilita aos Conselhos de Contabilidade acompanhar a implantação das normas que regulamentam o acesso à informação e produzir estatísticas, por meio de relatório, sobre o seu cumprimento, com dados referentes a todas as solicitações de acesso.

Por meio do Sistema, além de fazer o pedido, o solicitante pode acompanhar o prazo por número de protocolo e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. “O objetivo é facilitar o exercício de acesso às informações públicas”, afirma Luiz Henrique.

A comissão do CFC responsável pelo sistema elaborou o Manual e- SIC: Guia do Cidadão. O documento apresenta orientações básicas sobre o serviço de Informação ao cidadão e demonstra o passo a passo para a utilização do sistema. Para ter acesso ao Manual e-SIC clique aqui.

O que prevê o Termo de Adesão entre o CFC e a CGU

Desenvolvido pela Controladoria Geral da União (CGU), o e-SIC foi cedido por Termo de Adesão e Compromisso ao Programa Brasil Transparente ao CFC, por meio da Portaria CGU n.º 277, de 7 de fevereiro de 2013, e adaptado à realidade do Sistema CFC/CRCs.

Para atender as exigências do termo, o CFC garante, entre outras condições, em conjunto com a CGU,  a realização de ações necessárias para a replicação por multiplicadores de conhecimento a metodologia de capacitação resultante do Programa; a adoção de ações necessárias para a realização dos seminários, cursos e treinamentos;  e reportar à CGU eventuais falhas identificadas no Sistema.

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