Dívidas do MEI podem ser parceladas a partir de 3 de julho

Conselho Federal de Contabilidade alerta profissionais para ficarem atentos ao prazo de parcelamento com o Fisco

Joana Wightman
RP1 Comunicação

Os microempreendedores individuais (MEIs) que têm dívidas com a Receita Federal poderão parcelar seus débitos em até 120 vezes a partir do dia 3 de julho. Para o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega, a possibilidade de negociação é positiva para os microempreendedores que acumulam débitos.

 “O parcelamento dilui as dívidas e faz com que elas caibam no bolso do microempreendedor permitindo que ele fique em dia com o Fisco”, observa. Ele destaca que os profissionais da contabilidade devem ficar atentos aos prazos de adesão, informar aos seus clientes que são MEI e realizar os procedimentos referentes ao parcelamento.

 A Instrução Normativa da Receita Federal nº 1713/2017 estabelece que as dívidas apuradas pelo MEI até maio de 2016 poderão ser divididas em até 120 prestações. Para os débitos posteriores a esta data, o MEI poderá optar pelo parcelamento ordinário em até 60 prestações.

 Outro ponto destacado pelo vice-presidente do CFC é que o parcelamento permite incluir débitos que estão sendo discutidos. A IN admite a inclusão de débitos com exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, desde que os devedores desistam das correspondentes ações em discussão. Entre as condições para o parcelamento, é necessária a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI), relativa aos períodos a serem parcelados.

 O pedido de parcelamento especial deverá ser apresentado a partir de 3 de julho até às 20h (horário de Brasília) do dia 29 de setembro deste ano, exclusivamente por meio do site da Receita Federal ou nos portais e-CAC ou do Simples Nacional.

 Também a partir de 3 de julho, o MEI poderá pedir o parcelamento convencional, com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima de R$ 50. Nessa modalidade poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado na DASN-SIMEI. De acordo com a IN nº 1713/2017, implicará em rescisão do parcelamento, a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.

 As informações referentes aos parcelamentos estão disponíveis no site da Receita Federal e nos portais do e-CAC e do Simples Nacional.

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