CRCRS: Cadastro Nacional de Peritos é tema do 4º Encontro Estadual de Peritos Contábeis

Por Neca Micheletto - Comunicação CRCRS

O CRCRS, por meio da Comissão de Estudos de Perícia Contábil, realizou, em 5 de agosto, o 4º Encontro Estadual de Peritos Contábeis, no auditório do Sescon-RS. Durante todo o dia, o público de cerca de 130 pessoas acompanharam o desenrolar de temas como “A importância do perito contábil na Justiça do Trabalho”, “O perito e o Sistema Financeiro Habitacional”, e um talk show sobre como as inovações do CPC afetam a perícia e a exigência do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis.

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Na abertura do evento, a vice-presidente Ana Tércia Rodrigues, na ocasião representando o presidente Antônio Palácios, lembrou o avanço da perícia contábil e a importância da contabilidade no resgate da credibilidade, fatos que contribuem para a valorização profissional.

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Também se manifestaram-se na abertura do evento, os contadores Edi Cristiano Siqueira, coordenador da Comissão de Estudos de Perícia Contábil do CRCRS, e Eduardo Sinigaglia, integrante da Comissão e vice-presidente do Sescon-RS, que, na oportunidade, saudou os participantes em nome do presidente do Sescon-RS, Digo Chamun.

Luiz Antônio Colussi, juiz titular da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e integrante do Núcleo do Trabalho Seguro do RS, ministrou a primeira palestra sobre a importância do perito contábil na Justiça do Trabalho. O juiz falou do Cadastro Nacional de Peritos, das propostas de mudanças na legislação e na Previdência Social. Em relação ao processo digital, acredita que dificultou por um lado, mas também proporcionou facilidades.  ”O Processo Judicial Eletrônio (PJE) não diminuiu o trabalho do perito contábil, que continua sendo de suma importância e indispensável para a elaboração de uma petição judicional verdadeira. O PJE não tem volta, nós é que temos que nos adaptar. O problema desse sistema é, muitas vezes, a limitação que se impõe a vontade. A expectativa é que a cada versão melhore o sistema”, concluiu dr. Colussi.

“O perito e o Sistema Financeiro Habitacional” foi o tema abordado pelos contadores Mártin Lavies Spellmeier, integrante da Comissão de Estudos de Perícia Contábil do CRCRS, e Rosana Lavies Spellmeier, empresária contábil e também integrante da Comissão de Estudos CRCRS Mulher. Para Rosana, ser perito contábil do Sistema Financeiro Habitacional (SFH) obriga ao estudo e análise constantes, pois existem contratos antigo e atuais. O perito tem que circular pela legislação antiga e a vigente hoje.

Mártin citou algumas das dificuldades do perito contábil que atua SFH: cláusulas dos contratos firmados entre as partes que preveem prestações variáveis; condições econômico-financeiros dos compradores que alteram  no decorrer do prazo de amortização de forma imprevisível; decisões que especificam, via de regra, de forma clara o que muda em relação ao contrato objeto de demanda.

O perito pode se inserir como perito do juízo, perícia extrajudicial, assistente mutuário e assistente do agente financeiro ou construtora.

Para finalizar, Mártin e Rosana apresentaram algumas questões relevantes, tais como: o profissional não pode ter uma posição técnica quando está atuando como perito do juízo e outra quando assistente de uma das partes; quando da análise do laudo pericial apresentado por um colega, devemos respeitar o entendimento, mesmo que divergente, registrando as discrepâncias de forma ética e técnica.

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Silvia Mara Leite Cavalcante, presidente do CRCMT, e Sandra Maria Batista, conselheira do CFC, presidente da Federação Brasileira das Associações de Peritos, Árbitros e Mediadores (Febrapam) e do Instituto dos Peritos e Consultores do Distrito Federal, protagonizaram o talk show sobre “Como as inovações do CPC afetam a perícia e a exigência do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC)”. Dentre os tópicos colocados em discussão estão: como comprovar a experiência?; preenchimento do CNPC e a certidão; e o ingresso no CNPC a partir de 1-1-2017, que estará condicionado à aprovação em exame específico, regulamentado pelo CFC.

Silvia ressaltou algumas das principais alterações da NBC TP 01. Salientou que o perito assistente pode entregar cópia do seu parecer, planilhas e documentos ao perito do juízo antes do término da perícia, expondo suas convicções, fundamentações legais, doutrinárias técnicas e científicas sem que isto implique indução do perito do juízo a erro.

Outro item enfatizado trata do perito na fase de planejamento, que, com vistas a elaborar a proposta de honorários, deve: avaliar os riscos decorrentes das suas responsabilidades e todas as despesas e custos inerentes; ressaltar que, na hipótese de apresentação de quesitos suplementares, poderá estabelecer honorários complementares.

Em relação a estrutura do laudo, citou que devem constar, no mínimo, a identificação das partes; síntese do objeto da perícia; resumo dos autos; metodologia adotada; relato das diligências realizadas e transcrição dos quesitos e repostas.

 

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