CRCRS: 3º Encontro de Peritos Contábeis atrai grande público

Por Comunicação CRCRS

Presença maciça de profissionais da contabilidade marcou a abertura do 3º Encontro de Peritos Contábeis, promovido pela Comissão de Estudos de Perícia Contábeis, que se realizou, em 16 de outubro, no auditório do Conselho Regional de Contabilidade do RS (CRCRS). Mais de cem profissionais da contabilidade participaram durante todo o dia do evento, assistindo às palestras que trataram da importância da perícia contábil nos escritórios de advocacia, das mudanças do Código de Processo Civil, do perito contábil como um profissional em constante aprendizado e evolução e do trabalho de perito no processo judicial eletrônico.

Na abertura do evento, a vice-presidente de Gestão do CRCRS, Ana Tércia Lopes Rodrigues, parabenizou a iniciativa que já tem repercussão nacional.

A coordenadora da Comissão de Perícia Contábil do CRCRS, Grace Gehling, agradeceu a presença de todos e solicitou que os componentes da comissão ficassem em pé para apresentação: Silvia Maria Moraes Chamun, Rosana Lavies Spellmeier, Edi Cristiano Siqueira,Sandra Rasquin Rabenschlag, Inelva Fátima Lodi, Valdete Maria Finotti, Eduardo Sinigaglia, Ubirajara Lino Cardoso, Mozart Dagoberto Giovanini Pereira e Regina Souza Pedra. Grace frisou que o objetivo deste terceiro encontro é buscar a valorização do perito no âmbito do judiciário, mostrando a relevância do trabalho desenvolvido por esses profissionais para o Poder Judiciário. Eduardo Sinigaglia, na ocasião, representou o Sescon-RS, parceiro na realização do evento.

A palestra de abertura do evento foi sobre a importância da perícia contábil como ferramenta gerencial para os escritórios de advocacia, ministrada pelo perito contábil Lucimar de Carvalho Alves, que explicou que até a década de 90 não havia a figura do perito para auxiliar nos escritórios de advocacia. Foi a partir de 1992, que o perito assistente aparece no cenário. Apontou três caraterísticas como fundamentais, nessa área: índole, caráter e ética. Em relação a esse último quesito, lembrou que pode ser aplicado para a proposição de que o perito assistente não deve atuar como perito do juízo. Declarou ainda: “Acredito que nos cursos de Ciências Contábeis deveriam haver laboratórios, pois os escritórios de perícia passaram a desempenhar a função de laboratórios”.

As mudanças no novo Código de Processo Civil que afetam a prova pericial foi o tema apresentado pela contadora Rosana Spellmeier, integrante da Comissão de Estudos de Perícia Contábil do CRCRS, e Leandro Pinto de Azevedo, especialista em Direito Civil e Processual. Na oportunidade, os painelistas compararam alguns artigos do antigo código com o novo, dentre eles o parágrafo 1º do art. 145 (antigo) e do art. 156 (novo), que trata do cadastro, que com o novo Código ficou assim: “os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos no cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado”. Esse cadastro de peritos será elaborado pelas entidades representativas e tribunais.

Art. 156 – parágrafo 2 (novo código): “para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à OAB, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados”.

Na parte da tarde, o tema colocado em debate foi o constante aprendizado e evolução do perito contador, abordado pela vice-presidente de Gestão do CRCRS, Ana Tércia Lopes Rodrigues, que apontou as competências que englobam os atributos como sendo o conhecimento, a atitude e a habilidade. Enfatizou as diferença entre conhecimento e informação. Conhecimento é consistente e gera memória; já a informação é rápida e muda constantemente. Citou ainda os avanços tecnológicos, a complexidade dos negócios, a crise de valores, os novos paradigmas da profissão e a educação continuada com as características do mercado.

O Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, dr. Marcelo Silva Porto, encerrou o evento falando do trabalho do perito no processo judicial eletrônico (PJE). Explanou sobre algumas vantagens do PJE, tais como: desnecessidade de retirar autos, diminuição de custos, redução da tramitação dos processos, prazos concedidos as partes deixam de ser sucessivos, facilidade na expedição e recebimento dos alvarás. Para dr. Marcelo, o problema é que as demandas estão aumentando na Justiça do Trabalho. “Vivemos no Brasil uma litigiosidade exacerbada. O Caminho do futuro é a medição e arbitragem”, declarou o juiz.

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