CFC realiza debate abrangente sobre a EFD-Reinf e a retenção de IRPJ no Setor Público

Por Sheylla Alves
Comunicação CFC

Na manhã desta terça-feira (17), mais de 10 mil espectadores acompanharam a live sobre Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), com foco na retenção de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) conforme a Instrução Normativa nº 1.234/12, direcionada ao setor público. Foram registrados cerca de 4 mil acessos simultâneos durante o debate realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB). O evento aconteceu no formato virtual e foi transmitido ao vivo pelo canal do YouTube do CFC.

A abertura do encontro ficou a cargo da vice-presidente técnica do CFC, Ana Tércia, que agradeceu à Receita Federal em nome do presidente do CFC, Aécio Dantas, e enfatizou o compromisso da instituição em melhorar a performance dos profissionais da contabilidade diante das constantes mudanças na área fiscal. Ela destacou a atenção do CFC aos episódios que afetam a profissão e sua constante interação com as instituições para facilitar a implementação das mudanças.

"Todos os dias contamos com uma novidade, uma alteração que impacta a rotina dos profissionais da contabilidade. E o que quero transmitir a todos os que nos assistem é que o CFC está sempre atento aos episódios de mudanças. Sempre dialogando com as instituições, fazendo uma vigilância de todos os normativos que inquietam o dia a dia do profissional. Atuando de forma a sempre entender o que é proposto e a fazer a intermediação necessária para que possamos implementar essas mudanças da melhor forma possível", expressou a vice-presidente.

Em seguida, a conselheira do CFC, Ângela Dantas, ressaltou a parceria produtiva entre o CFC e a RFB, com ambas as partes trabalhando em prol de um Brasil mais transparente e consistente. "Temos uma live com muitas participações justamente pela temática. A EFD-Reinf impacta muitas pessoas, seja do setor público ou privado, então estamos aqui para escutar os especialistas da RFB sobre o tema", reforçou a conselheira.

O debate teve início com a participação do secretário de finanças do Município de Goiânia, Vinícius Pires, que enfatizou a importância de discutir a EFD-Reinf e suas implicações no setor público, afetando todos os municípios e suas estruturas financeiras e contábeis. Pires destacou que a EFD-Reinf aprimorará o acompanhamento das retenções no âmbito das finanças e contabilidade. "Espero que todos nós possamos sair desse evento ainda mais capacitados a atuar no chão de fábrica de cada município", disse Vinícius Pires.

Na sequência, Claudio Maia, auditor fiscal da RFB, abordou a importância da EFD-Reinf como uma nova fonte de receita para os municípios, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu a retenção do imposto para os municípios. Ele explicou que a EFD-Reinf trata da retenção de IRPJ pelos Estados e Municípios, com ênfase nas mudanças na IN nº 1.234/12 e destacou a diferença entre as retenções aplicadas a entes da União Federal e Estados e Municípios.

"Nessa implantação da EFD-REINF nos identificamos a necessidade de esclarecer os órgãos públicos estaduais e municipais sobre as formas de retenção nos moldes da IN nº 1.234/12 que é um pouco diferente das demais. E essa demanda veio muito forte nos últimos meses e junto com o CFC construímos essa oportunidade hoje para nivelar o conhecimento nacionalmente", tratou.

O auditor contou que a implantação da EFD-Reinf já está bem adiantada, e em aplicação desde setembro de 2023, e por isso, o foco da live é apenas em uma parte da EFD-Reinf, em especial a série 4000 que trata da retenção de IRPJ pelos Estados e Municípios. "Basicamente, temos que ter a atenção na base normativa, ocasionada pela alteração da IN nº 1.234/12 que foi motivada pelo STF, que atribuiu aos Estados e Municípios, suas autarquias e fundações o dever de fazer a retenção do imposto de renda e ficar com a receita desse tributo. Importante frisar que aqui são Estados e Municípios - autarquias e fundações. Diferentemente, da União Federal, Estados e Municípios - suas empresas públicas e sociedade de economia mista que não estão autorizadas a realizarem a retenção. Então, esse é um detalhe importante em se delimitar. Outro ponto de atenção é que essa retenção refere-se diretamente ao Imposto de Renda, e a IN nº 1.234 trata também de outras ordens, e a retenção se limita apenas ao Imposto de Renda", explicou Claudio Maia.

Ele tratou da forma como é feita a escrituração dessa retenção de IRPJ, que é realizada na EFD-Reinf e detalhou que todos aqueles que devem informar a Dirf deverão fazer a EFD-Reinf. O auditor explicou as informações das séries 4000 e 2000.

Para tratar dos eventos da série 4000 e da IN nº 1.234, o analista tributário da RFB, Marzalém Alves, iniciou sua fala tratando da obrigatoriedade da retenção, em que os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, são obrigados a reter na fonte o IRPJ. "Hoje a retenção é totalmente diferente, já que a retenção do imposto de renda é sobre quase tudo, como por exemplo serviços, aquisição de bens, obras e etc. Antigamente, era só sobre alguns serviços com base no decreto 1.580", exemplificou Marzalém.

De forma detalhada, o analista também apresentou outros tópicos da EFD-Reinf, entre eles a base de cálculo e alíquotas referente a retenção e tudo o que deve ser apresentado, principalmente nos documentos fiscais fornecidos pelas empresas. Sobre o prazo para o recolhimento dos tributos, Marzalém especificou que deve ser realizado até o dia 20 do mês subsequente àquele em que tiver sido efetuado o pagamento à pessoa jurídica, conforme está discriminado no artigo 7º da IN nº 1.234/12. "O fato gerador ocorre no pagamento, então se tiver ocorrido o pagamento, tenho até o dia 20 do mês seguinte para realizar o recolhimento do IRPJ", explicou.

Por fim, os presentes realizaram um amplo debate com as principais dúvidas dos espectadores.

👉Para assistir e acompanhar o debate na íntegra acesse o canal do YouTube do CFC e fique atualizado sobre a EFD-REINF e a retenção de IRPJ no Setor Público. Clique aqui.

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MATERIAL 1.

MATERIAL 2.

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