CFC publica comunicado técnico para auditores independentes sobre emissão de relatórios de asseguração razoável

Por Fabrício Santos
Comunicação CFC

Brasília -  Foi publicado no dia 24 de março, no Diário Oficial da União (DOU) na seção 1, a Norma Brasileira de Contabilidade – Comunicado Técnico CTO 02 sobre orientação aos auditores independentes para emissão de relatórios de asseguração razoável sobre informações financeiras pro forma elaboradas para cumprimento do Art. 7º da Instrução CVM n.º 565, de 15 de junho de 2015.

O item 3, do Comunicado, transcreve os artigos 6º, 7º e 10º da Instrução CVM n.º 565, onde mostra que as demonstrações contábeis devem ser auditadas por auditor independente registrado na CVM e também submetidas à asseguração razoável por auditor independente registrado na CVM.

Para a emissão do relatório, o Comunicado orienta o auditor independente a consultar a NBC TO 3420 – Trabalho de Asseguração sobre a Compilação de Informações Financeiras Pro Forma Incluídas em Prospecto, aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que equivale à Norma Internacional emitida pela Federação Internacional de Contadores ISAE 3420.  A NBCTO 3420 só é aplicável quando esse tipo de relatório for exigido por lei ou pelo regulamento da bolsa de valores ou do órgão regulador do mercado de capitais.

O modelo de relatório de asseguração do auditor independente sobre informações financeiras pro forma está disponível no Anexo I do Comunicado. Para consultá-lo, clique aqui.

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