CFC participa de audiência pública sobre a alteração da Lei nº 4.320/1964 no Senado

Por Maristela Girotto
Comunicação CFC

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado discutiu, na tarde de ontem (23), em audiência pública, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 229/2009 – que estabelece normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública. O coordenador Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador e conselheiro Joaquim de Alencar Bezerra Filho, representou o CFC na audiência.

O coordenador Institucional e conselheiro do CFC, Joaquim Bezerra, falou na audiência pública da CAE

O coordenador Institucional e conselheiro do CFC, Joaquim Bezerra, falou na audiência pública da CAE

O PLS nº 229/2009 estabelece normas sobre finanças públicas, tendo por base o princípio da responsabilidade; altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000); e revoga a Lei nº 4.320/1964.

A audiência, dirigida pelo presidente da Comissão, senador Delcídio Amaral, contou com a exposição dos representantes do Poder Executivo – Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento –, além dos técnicos da Consultoria de Orçamento do Senado e da Câmara. Foram discutidos os principais pontos que são tratados no PLS, como as alterações dos procedimentos de elaboração do orçamento, do controle, da transparência, das questões fiscais e também dos aspectos patrimoniais e da contabilidade pública.

O representante do CFC, Joaquim Bezerra, ressaltou, durante a audiência, a importância da discussão da matéria neste momento em que o cenário nacional exige uma modernização da legislação que trata sobre orçamento, finanças, controle e contabilidade pública.

“A Lei nº 4.320 era extremamente moderna para seu tempo, mas precisa realmente deste aprimoramento, pois a ciência evoluiu e a norma precisa acompanhar”, afirmou o coordenador Institucional do CFC. Além disso, ele ressaltou, na audiência pública, que a ”Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veio aprimorar o controle, a transparência e a responsabilidade fiscal, mas há 15 anos se encontra sem revisão”, e elogiou a nova proposta, que foi elaborada pelo senador Tasso Jereissati e tem substituto do senador Ricardo Ferraço, e o trabalho da assessoria do Senado e da Câmara.

Por outro lado, Joaquim Bezerra destacou que, da época da construção da Lei nº 4.320 e da LRF para hoje, alguns fatos decorreram e que são importantes. O conselheiro citou “a missão do Conselho Federal de Contabilidade no processo de convergência das normas internacionais de contabilidade, a titulo do que fora feito com a Lei nº 11.638/2007 e a Lei nº 11.941/2009, que promoveram as diretrizes da convergência para as normas de contabilidade no setor privado; do que fora feito em 2010, quando o CFC implantou as Normas Internacionais de Auditoria no Brasil, em parceria com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon); e do que vem sendo feito com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP)”.

No caso das NBC T SP, Joaquim Bezerra destacou que, desde 2007, o CFC tem parceira com a Secretaria do Tesouro Nacional, o Tribunal de Contas da União (TCU), os Tribunais de Contas Estaduais (TCEs), os Tribunais de Contas Municipais (TCMs) e a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), constituindo um grupo assessor que tem a missão de promover o processo de elaboração das Normas Brasileiras de Contabilidades Aplicadas ao Setor Público. Ele enfatizou as onze NBC T SP já editadas, os procedimentos de implantação dessas Normas e também abordou a convergência dessas Normas com as International Public Sector Accounting Standards(Ipsas).

Durante a audiência pública, o representante do CFC ressaltou ainda o trabalho que o CFC vem promovendo na representação nos organismos internacionais, como o International Accounting Standards Board (Iasb) e a International Federation of Accountants (Ifac), nos quais o Brasil tem assento em suas diretorias.

Depois desses destaques, o conselheiro Joaquim Bezerra afirmou que, em virtude de todos esses fatos e da edição da Lei nº 12.249/2010 – que estabelece, em seu Art. 6º, que compete ao CFC editar as normas de contabilidade no Brasil –, cabe uma revisão em todo o Título V, Capítulo 3, do PLS nº 229/2009, que é a parte que trata da contabilidade pública e de suas normativas.

Por fim, atendendo à proposta do secretário Executivo do Ministério da Fazenda e do senador Ricardo Ferraço, o conselheiro Joaquim Bezerra colocou que o CFC está estruturado tecnicamente e à disposição para participar do Grupo Técnico que discutirá a matéria e será composto também pelos poderes Executivo e Legislativo. “A ideia é que o Grupo apresente uma proposta que contemple todos os aprimoramentos necessários aos artigos que tratam do patrimônio e da contabilidade pública, com o intuito de que, diante da parceira já existente do CFC com a STN, a Secretaria do Tesouro Nacional possa continuar normatizando os procedimentos das normas editadas pelo CFC”, explica ele.

Leia matéria da Agência Senado sobre o tema

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