Por Juliana Oliveira
RP1 Comunicação
Em reunião no CNJ também foi apresentado Cadastro Nacional de Peritos Contábeis
Nesta terça-feira (29/3), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresentou ao conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), José Norberto Lopes Campelo, sugestões ao texto do colegiado que trata da construção do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgão Técnicos ou Científicos (CPTEC), previsto no novo Código de Processo Civil (CPC). O objetivo foi oferecer contribuições à resolução para ressaltar a importância técnica e científica do novo cadastro. Participaram da reunião pelo CFC, o vice-presidente de Registro, Marco Aurélio de Almeida, o vice-presidente de Política Institucional, Joaquim Bezerra e a conselheira Sandra Batista. Os conselheiros do CFC também apresentaram o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), criado pela instituição em março.
O CPC determina que juízes sejam assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico, e que os tribunais consultem os conselhos de classe, entre outros, para formar um cadastro desses profissionais, o CPTEC. Com objetivo de oferecer aos tribunais uma lista de profissionais habilitados e qualificados, o CFC criou o CNPC. Durante a reunião, os conselheiros apresentaram o cadastro para Campelo, que elogiou a iniciativa. “Quando começamos a discutir a criação do CPTEC, procuramos diversos conselhos de classe e sentimos a ausência deste cadastro. É muito feliz essa criação e recomendamos que, se possível, o CFC entre em contato com os demais conselhos profissionais para que criem os seus”, afirmou. Campelo ressaltou que a resolução mantém a prerrogativa do juiz de escolher o perito de sua preferência, dentro dos profissionais cadastrados, de modo equitativo.
O cadastro no CNPC é voluntário e até dezembro ele precisa apenas comprovar experiência na área. A partir de janeiro de 2017 será necessário aprovação num Exame de Qualificação Técnico, que será criado pelo CFC ao longo de 2016. Para continuar no cadastro, o profissional deve cumprir, também a partir de janeiro de 2017, o Programa de Educação Continuada. “A criação do CNPC vai ao encontro do espírito do Código do Processo Civil, que privilegia o conhecimento, a formação profissional continuada e a experiência, além da celeridade na marcha processual. Com o CNPC, o Juiz consegue identificar, em três cliques, o profissional, a sua localização geográfica e sua área de atuação”, afirma Sandra Batista, que também é coordenadora da Comissão do CNPC do Sistema CFC/CRCs. Campelo parabenizou a medida e afirmou que é louvável a forma encontrada pelo CFC para manter a atualização profissional. “Nós na Ordem dos Advogados do Brasil não conseguimos encontrar um mecanismo que garanta a atualização do profissional. Levarei ao conselho da ordem a experiência de vocês para analisarmos a possibilidade de aplicá-la na OAB”, disse.
Sobre as considerações do CFC à resolução em audiência pública, os conselheiros informaram que seguirão os tramites determinados pelo CNJ e encaminharão as propostas por email. Campelo adiantou que concorda com as mudanças ao texto e que as defenderá junto aos outros conselheiros. “Nós buscamos sempre nos aproximar e ouvir todos os envolvidos nos processos analisados pelo CNJ, portanto, esta aproximação é muito positiva”.
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