CFC defende a relevância do profissional da Contabilidade nas Eleições de 2016

Em Audiência Pública no TSE, CFC discute regras que valerão para as Eleições do próximo ano

Por Juliana Oliveira
RP1 Comunicação

Sr.-Joaquim-Bezerra-com-público

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou, nesta quarta-feira (18/11), audiência pública para debater a Resolução Eleitoral que trata da arrecadação, dos gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e da prestação de contas nas Eleições de 2016. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participou da audiência pública e destacou pontos em que o texto precisa ser aprimorado para trazer maior segurança às  prestações de contas eleitorais.

O CFC e o TSE, desde 2012, vêm firmando parcerias com intuito de conferir maior eficácia, rapidez e eficiência aos setores da justiça eleitoral na análise das prestações de contas, além de contribuir com a transparência nos gastos das campanhas e facilitar a prestação de contas. Desde a última eleição, o TSE exige que a contabilidade das campanhas seja acompanhada por um profissional da contabilidade durante todo o processo eleitoral e que a prestação seja por ele assinada. Em dezembro do ano passado o Conselho participou da análise das contas dos candidatos à Presidente da República, a convite do Tribunal Superior Eleitoral.

Durante a audiência pública realizada nesta quarta-feira, o coordenador institucional do CFC, Joaquim Bezerra, elogiou a resolução em debate, mas ressaltou pontos que precisam ser aprimorados. De acordo com a Resolução, candidatos cuja movimentação financeira for menor que R$ 20 mil e nas eleições em municípios com menos de 50 mil eleitores, a prestação de contas pode ser feita pelo sistema simplificado e a minuta da Resolução sugere a dispensada da assinatura de um profissional da contabilidade. “A Resolução está esclarecedora, contempladora, didática, acessível, e trata de pontos importantes como o financiamento de campanha e limite de gastos, mas gostaríamos de alertar que a realização de prestaç&ati lde;o de contas é atribuição do profissional da contabilidade e retirar esta exigência pode comprometer a confiabilidade dos dados apresentados. O fato de simplificar a forma da entrega da prestação de contas não retira a essência da contabilidade, que é a responsável pelos registros dos atos e fatos contábeis”, afirmou Bezerra. Ainda de acordo com o coordenador, 4.603 municípios têm menos de 50 mil habitantes, cerca de 80% do total.

joaquim_tse_O CFC se colocou à disposição do Tribunal para auxiliar na orientação contábil dos candidatos das eleições do ano que vem. Em 2014, a prestação de contas eleitoral foi tema de diversos seminários promovidos pelo Conselho. “Fizemos um amplo trabalho de capacitação dos profissionais da contabilidade, advogados, candidatos e partidos políticos sobre as novas regras e estamos à disposição para colaborar com o que o Tribunal julgar necessário”, afirmou Bezerra. Ao final da audiência, o ministro Henrique Neves manifestou interesse em mais uma parceria entre as instituições para a construção de uma cartilha com o passo a passo para elaboração da prestação de contas eleitorais.

A Audiência Pública foi presidida pelo vice-presidente do TSE e relator das Resoluções das eleições de 2016, o Ministro Gilmar Mendes. Participaram da audiência partidos políticos, advogados, Ministério Público e entidades representativas. O CFC encaminhará, por escrito, as sugestões ao texto da Resolução.

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