CFC aprova norma relacionada à auditoria de processo de relicitação dos contratos de parcerias aeroportuárias

Por Maristela Girotto
Comunicação CFC

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em reunião realizada nesta quinta-feira (20), o Comunicado Técnico (CTO) 06. Esta Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) traz como ementa: “Orientação aos auditores independentes para os trabalhos de asseguração razoável em conexão com processo de relicitação dos contratos de parcerias aeroportuárias, para fins de cumprimento dos requisitos da Lei nº 13.448/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.957/2019 e para fins de cumprimento da Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) nº 533, de 7 de novembro de 2019”.

A norma apresenta um entendimento sobre a necessidade da agência reguladora relativa à atuação dos auditores independentes, orienta sobre as normas de auditoria e asseguração aplicáveis, o tipo de trabalho e os procedimentos mínimos a serem executados, além de contemplar modelos de relatórios a serem emitidos para os processos de relicitação, considerando os períodos aplicáveis de cada procedimento.

O CTO 06 terá vigência a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, que deverá ocorrer na próxima semana.

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